TJDFT - 0771401-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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28/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:47
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARTA MARIA CESARIO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:19
Outras decisões
-
27/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:00
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/11/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/11/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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05/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:57
Expedição de Autorização.
-
30/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771401-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARTA MARIA CESARIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após da juntada do contrato de honorários.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 15:44:27.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
29/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/07/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771401-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARTA MARIA CESARIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 14:53:57.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/06/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 09:59
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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20/06/2024 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de MARTA MARIA CESARIO em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:15
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 02:41
Publicado Alvará em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771401-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARTA MARIA CESARIO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 19:01:58.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
05/03/2024 19:03
Expedição de Alvará.
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04/03/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de MARTA MARIA CESARIO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:39
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:39
Outras decisões
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06/12/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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