TJDFT - 0767981-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
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07/10/2024 17:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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07/10/2024 17:20
Juntada de Ofício de requisição
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23/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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05/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767981-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE NOGUEIRA DE AGUIAR JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 16:56:31.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:13
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:29
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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20/06/2024 10:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA DE AGUIAR JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:13
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA DE AGUIAR JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:18
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2024 22:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/04/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 02:41
Publicado Alvará em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767981-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE NOGUEIRA DE AGUIAR JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 19:02:14.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
05/03/2024 19:03
Expedição de Alvará.
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04/03/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 15:52
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:52
Outras decisões
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25/11/2023 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/11/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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