TJDFT - 0770291-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:47
Arquivado Provisoramente
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30/11/2024 23:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/11/2024 23:30
Juntada de Ofício de requisição
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19/11/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770291-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO DA COSTA HELCIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 18:46:56.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770291-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: PAULO DA COSTA HELCIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 20 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 28 de Setembro de 2024 15:00:45.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
28/09/2024 15:01
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA HELCIAS em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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02/09/2024 18:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/07/2024 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 20:44
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770291-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO DA COSTA HELCIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, nos termos do despacho de ID 198156300, intimo a parte autora.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 16:44:45.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
28/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA HELCIAS em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0770291-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO DA COSTA HELCIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de demanda submetida ao rito sumaríssimo em desfavor do DISTRITO FEDERAL, na qual a parte autora objetiva, entre outros pedidos, a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Ocorre que a parte autora aposentou-se em 03/02/2020, sendo que, compulsando as fichas financeiras, não se verificou pagamento de abono de permanência anteriormente à data da aposentadoria.
Tampouco o processo de aposentadoria traz informações acerca do referido direito.
Assim, não há documentos suficientes para análise do direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Por seu turno, a parte requerida apresentou apenas uma contestação genérica sobre o pedido da diferença das licenças convertidas em pecúnia, sem acostar a documentação referente ao abono permanência, o que impede um decisão segura acerca desse ponto.
Nesse cenário, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do pedido de inclusão do abono permanência na base de cálculo da LPA, devendo acostar a documentação pertinente ao reconhecimento do período a partir do qual é devido, no prazo de 20 dias.
Após, intime-se a parte autora (5 dias).
Por fim, voltem conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/05/2024 17:14
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/04/2024 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/04/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 02:44
Publicado Alvará em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770291-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO DA COSTA HELCIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 19:02:18.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
05/03/2024 19:03
Expedição de Alvará.
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04/03/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 16:05
Recebidos os autos
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29/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:05
Outras decisões
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04/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/12/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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