TJDFT - 0731834-60.2023.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL.
SOCIEDADE DE FATO.
AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL.
AFECTTIO SOCIETATIS.
UNIÃO ESTÁVEL.
ESFORÇO COMUM.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O art. 987 do Código Civil estabelece que Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. 2.
Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora produzir prova de fato constitutivo do seu direito, e ao réu, o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3.
O pagamento de valores por qualquer dos companheiros pode ocorrer sem a necessária intenção de participação na sociedade empresária, não sendo apto, por si só, para demonstrar a existência de afecttio societatis.
A afecttio maritalis pressupõe o emprego de esforços comuns para contribuição na aquisição de bens durante a união estável. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
27/08/2025 18:11
Conhecido o recurso de KAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA REZENDE - CPF: *65.***.*19-53 (APELANTE) e não-provido
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27/08/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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01/07/2025 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2025 17:29
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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