TJDFT - 0701301-84.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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27/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO CERQUEIRA PINTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a citação do sócio EDUARDO CERQUEIRA PINTO desnecessária a citação da sociedade, nos termos do art. 601, parágrafo único, do CPC.
Assim, aguarde-se o prazo para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
01/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:43
Outras decisões
-
01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701301-84.2024.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: EDSON ANTONIO RIBEIRO REU: EDUARDO CERQUEIRA PINTO, ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID 211660057), informando o cumprimento do mandado de CITAÇÃO para responder ao recurso de EDUARDO CERQUEIRA PINTO, expedido sob o ID 211027599.
Certifico, ainda, que o AR referente ao mandado de citação para responder ao recurso de ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - EPP retornou não cumprido, com a informação "endereço insuficiente", conforme certidão de ID 209613276.
De ordem, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 16:30:56.
Rachel Cristiane Eto Diretor de Secretaria -
26/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RIBEIRO em 11/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701301-84.2024.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: EDSON ANTONIO RIBEIRO REU: EDUARDO CERQUEIRA PINTO, ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento não cumprido referente ao mandado de CITAÇÃO de REU: ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - EPP (ID 209511566), com a informação "endereço insuficiente".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 15:18:47.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
02/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/08/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:16
Outras decisões
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08/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem exame do mérito, conforme dispõem os artigos 485, incisos I e VI, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
O autor pagará as custas processuais finais (art. 90 do CPC).
Sem honorários, por não se haver formado, sequer, a relação processual.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se o réu para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
12/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:13
Indeferida a petição inicial
-
21/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 08:49
Recebidos os autos
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11/04/2024 08:49
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade.
Defiro a gratuidade de justiça, bem como a prioridade de tramitação do feito, por força do art. 1.048, do Código de Processo Civil, em razão da idade do autor.
Anote-se.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que a parte autora comprove a notificação válida da sociedade ou do sócio remanescente haja vista que a notificação de ID. 189111198 não pode ser considerada válida, sobretudo porque foi recebida por terceiro e não pelo sócio remanescente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, apresente a certidão simplificada atualizada da sociedade em questão emitida pela Junta Comercial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
08/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/03/2024 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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07/03/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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