TJDFT - 0005927-46.2012.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:42
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 12:41
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 07:13
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:06
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido ID n. 210130698, tendo em vista que é ônus do exequente a promoção de diligências para se alcançar bens do executado, cabendo ao Judiciário apenas a atuação subsidiária.
No caso, este Juízo já promoveu diversas diligências visando o alcance de bens penhoráveis da parte executada, contudo tais medidas restaram infrutíferas.
Preclusa esta decisão, retornem conclusos.
I. -
26/09/2024 21:52
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0005927-46.2012.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON ALVES BARBOSA EXECUTADO: MARILEIDE ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, anexo resultado da pesquisa negativa efetuada no sistema INFOJUD.
Intimo a parte credora a se manifestar.
Gama, 30 de agosto de 2024 16:49:40.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
30/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/08/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 20:51
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/04/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de NILSON ALVES BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 11 de março de 2024 18:21:15.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de OPEN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - 9 em 29/09/2023 23:59.
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07/09/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 08:13
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 20:59
Expedição de Ofício.
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29/03/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
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09/12/2022 10:09
Expedição de Ofício.
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07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de NILSON ALVES BARBOSA em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:47
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:43
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 16:16
Expedição de Ofício.
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22/02/2022 12:52
Publicado Despacho em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 15:03
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/02/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 15:09
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/12/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 12:43
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de NILSON ALVES BARBOSA em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2021 22:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de NILSON ALVES BARBOSA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 12:18
Recebidos os autos
-
19/10/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:18
Outras decisões
-
18/10/2021 14:52
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/10/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:01
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2021 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:20
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:40
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 23:11
Expedição de Ofício.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de NILSON ALVES BARBOSA em 07/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2020 03:02
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 11:05
Recebidos os autos
-
11/11/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 05:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de NILSON ALVES BARBOSA em 04/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:31
Recebidos os autos
-
14/10/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/10/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de NILSON ALVES BARBOSA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 13:26
Recebidos os autos
-
17/08/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de NILSON ALVES BARBOSA em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 23:21
Recebidos os autos
-
07/07/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2020 20:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de NILSON ALVES BARBOSA em 16/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 17:18
Recebidos os autos
-
18/02/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/02/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 03:36
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 23:46
Decorrido prazo de NILSON ALVES BARBOSA em 04/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 06:47
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 20:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 11:16
Decorrido prazo de NILSON ALVES BARBOSA em 09/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 16:48
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 14:46
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 16:19
Decorrido prazo de NILSON ALVES BARBOSA em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/09/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 03:21
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 22:05
Recebidos os autos
-
30/08/2019 22:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2019 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 08:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 08:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 20:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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