TJDFT - 0738673-56.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 10:31
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:30
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO.
INTIMAÇÃO DO CREDOR.
AUSENTE.
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O Código de Processo Civil, em seus arts. 9 e 10, ressalta que não deve ser proferida decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida ou com fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar. 2.
O princípio da não surpresa obsta a abordagem de tema não discutido nos autos.
Ou seja, o princípio da não surpresa tem por escopo obstar abuso de poder ou afrontado devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, mediante a prolação de decisões sobre fatos e fundamentos inéditos, em relação aos quais não se deu a oportunidade de conhecimento e manifestação das partes. 3.
O art. 111 do Código Civil estabelece que o silêncio só pode ser considerado como anuência nos casos que não for necessária declaração de vontade. 3.1.
O silêncio do exequente não pode ser considerado como anuência apta a extinguir a execução pelo pagamento. 4.
Tampouco é possível considerar que petição requerendo o levantamento dos valores valha como quitação tácita do débito, especialmente tendo em vista a inexistência de intimação para que se manifestasse sobre a causa extintiva do processo. 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
09/08/2024 08:38
Conhecido o recurso de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (APELANTE) e provido
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08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
09/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
09/07/2024 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 18:51
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:51
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
03/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
03/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:19
Processo Reativado
-
03/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 08:57
Baixa Definitiva
-
20/03/2020 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:55
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
17/10/2019 11:23
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
-
17/10/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 18:36
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
09/10/2019 18:31
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes para SERECO - (em grau de recurso)
-
09/10/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:35
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes - (em grau de recurso)
-
07/10/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:13
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso)
-
04/09/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 14:50
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
30/08/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 02:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA em 28/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2019 02:46
Decorrido prazo de WILSON STEFANO JUNIOR em 16/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 18:36
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes para SERECO - (em grau de recurso)
-
16/08/2019 18:36
Recebidos os autos
-
16/08/2019 18:36
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
-
16/08/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 16:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/08/2019 16:21
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
16/08/2019 16:08
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
16/08/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA em 24/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 16:19
Classe Processual RECURSO ESPECIAL (213) alterada para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
24/07/2019 14:14
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
24/07/2019 13:29
Juntada de Petição de agravo
-
03/07/2019 18:12
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
03/07/2019 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 02:54
Decorrido prazo de WILSON STEFANO JUNIOR em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 15:02
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes para SERECO - (em grau de recurso)
-
26/06/2019 15:02
Recebidos os autos
-
26/06/2019 15:02
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
26/06/2019 15:02
Recurso Especial não admitido
-
25/06/2019 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/06/2019 13:22
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
25/06/2019 12:39
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
25/06/2019 01:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2019 02:22
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:48
Classe Processual EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
-
23/05/2019 16:43
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes para SERECO - (em grau de recurso)
-
23/05/2019 16:43
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES - CPF: *34.***.*90-68 (EMBARGANTE) em 22/05/2019.
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23/05/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 02:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:50
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES em 22/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 17:50
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/04/2019 02:23
Publicado Acórdão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 15:50
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:25
Conhecido o recurso de MARCIO MACEDO MARQUES - CPF: *34.***.*90-68 (EMBARGANTE) e COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (EMBARGANTE) e não-provido
-
24/04/2019 16:19
Deliberado em Sessão - julgado
-
04/04/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 16:26
Incluído em pauta para 24/04/2019 13:30:00 234.
-
28/03/2019 18:00
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
28/03/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 13:16
Incluído em pauta para 08/05/2019 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
-
28/02/2019 17:27
Recebidos os autos
-
21/02/2019 17:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/02/2019 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/02/2019 17:34
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES - CPF: *34.***.*90-68 (EMBARGANTE) em 08/02/2019.
-
21/02/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2019 02:15
Publicado Despacho em 14/02/2019.
-
13/02/2019 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2019 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 03:15
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 02:29
Publicado Despacho em 01/02/2019.
-
01/02/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 13:35
Recebidos os autos
-
30/01/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 12:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
30/01/2019 12:48
Recebidos os autos
-
30/01/2019 12:48
Recebidos os autos
-
29/01/2019 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2019 18:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
29/01/2019 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
29/01/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2019 02:47
Publicado Acórdão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2018 16:45
Recebidos os autos
-
17/12/2018 18:08
Conhecido o recurso de WILSON STEFANO JUNIOR - CPF: *63.***.*82-10 (APELANTE) e provido
-
17/12/2018 16:40
Deliberado em Sessão - julgado
-
24/11/2018 03:09
Decorrido prazo de WILSON STEFANO JUNIOR em 23/11/2018 23:59:59.
-
24/11/2018 02:50
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES em 23/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 14:44
Incluído em pauta para 10/12/2018 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
-
25/10/2018 13:59
Recebidos os autos
-
18/10/2018 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA em 17/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 16:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
17/10/2018 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
17/10/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 14:29
Publicado Despacho em 09/10/2018.
-
08/10/2018 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 13:49
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 08:51
Recebidos os autos
-
05/10/2018 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 19:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
04/10/2018 19:33
Recebidos os autos
-
04/10/2018 19:33
Recebidos os autos
-
04/10/2018 14:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
04/10/2018 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
04/10/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
04/10/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:14
Recebidos os autos
-
03/10/2018 17:14
Declarada incompetência
-
02/10/2018 17:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro
-
02/10/2018 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
02/10/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 11:41
Recebidos os autos
-
01/10/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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