TJDFT - 0738673-56.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:51
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2025 11:56
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (EXEQUENTE) em 19/05/2025.
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:06
Indeferido o pedido de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2025 14:27
Decorrido prazo de CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA - CPF: *12.***.*04-91 (REQUERIDO), COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (EXECUTADO), GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO - CPF: *92.***.*73-87 (EXEC
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA em 19/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:16
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2025 14:39
Decorrido prazo de GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO - CPF: *92.***.*73-87 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:25
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 13:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738673-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em desfavor de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 214106810, requer a parte exequente a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Fica o Exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 11:11:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:37
Indeferido o pedido de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738673-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que a consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera.
Desta feita, concedo a oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 07:27:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738673-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento definitivo do Recurso de Apelação, nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para CASSAR a sentença e determinar o prosseguimento do feito com intimação do exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito, com apresentação de planilha atualizada com demonstração do débito remanescente a ser executado." Em cumprimento à decisão acima, fica o Exequente intimado para se manifestar informando se confere quitação ao débito, com apresentação de planilha atualizada com demonstração do débito remanescente a ser executado.
Prazo: 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 23:38:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:50
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738673-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento definitivo do AGI nº 0751007-18.2023.8.07.0000, nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão recorrida e determinar que seja realizada pesquisa no sistema Sisbajud na modalidade teimosinha, providência que deverá ser tomada pelo Juízo Agravado." Contudo, tal diligência já foi realizada conforme a decisão de ID 180956038.
Inclusive, houve o bloqueio integral da quantia executada, conforme documento de ID 186979387.
Assim, aguarde-se o prazo concedido ao exequente na certidão de ID 193547068.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 15:40:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738673-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) DESPACHO Diante da ausência de impugnação à penhora, fica o Exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 19:12:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738673-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil assim dispõe: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Outrossim, o §3° do artigo 513 do CPC prevê: “Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”.
No caso, o AR de intimação acerca da intimação da penhora realizada via sistema Sisbajud foi enviado para o mesmo endereço informado na contestação de ID 14671705, tendo retornado com a informação de que o “mudou-se" (ID 189242744).
Nesse contexto, é possível afirmar que o executado mudou o endereço de e-mail sem comunicar o Juízo, razão pela qual reputo-o intimado, nos termos dos dispositivos acima transcritos.
Certifique-se a Secretaria o transcurso do prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora, a ser contado da juntada do AR de intimação de ID189242744.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:02:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:16
Indeferido o pedido de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (EXEQUENTE)
-
30/11/2023 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 06:04
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 06:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2023 16:22
Indeferido o pedido de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2023 17:53
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 22:42
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 01:11
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/11/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 25/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:15
Deferido em parte o pedido de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (EXEQUENTE)
-
04/10/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:55
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:53
Deferido o pedido de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (EXEQUENTE).
-
01/09/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
25/07/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 05/07/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:53
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2022 12:55
Transitado em Julgado em 07/03/2022
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de WILSON STEFANO JUNIOR em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 07/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de WILSON STEFANO JUNIOR em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:00
Publicado Sentença em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Sentença em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Sentença em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:03
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:03
Homologada a Transação
-
04/02/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:47
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 13:28
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 13:27
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2021 09:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 18:11
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de WILSON STEFANO JUNIOR em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:36
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2020 18:07
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/06/2020 17:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de WILSON STEFANO JUNIOR em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 14:45
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/05/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de WILSON STEFANO JUNIOR em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 20/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 14:18
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de WILSON STEFANO JUNIOR em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2020 17:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2020 13:40
Recebidos os autos
-
11/05/2020 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 08:57
Recebidos os autos
-
20/03/2020 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 11:41
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/10/2018 11:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 11:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 07:49
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 27/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2018 03:37
Publicado Certidão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 07:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 07:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 08:25
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 08:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 30/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 19:51
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2018 16:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 14/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 02:44
Publicado Sentença em 09/08/2018.
-
08/08/2018 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 14:08
Recebidos os autos
-
06/08/2018 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2018 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2018 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 11:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 10:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 15:41
Recebidos os autos
-
19/07/2018 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2018 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2018 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2018 02:30
Publicado Sentença em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 17:29
Recebidos os autos
-
26/06/2018 17:29
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2018 13:26
Decorrido prazo de WILSON STEFANO JUNIOR em 22/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 13:26
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES em 22/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 13:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 22/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2018 03:24
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 18:06
Recebidos os autos
-
10/05/2018 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2018 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2018 05:50
Decorrido prazo de WILSON STEFANO JUNIOR em 04/05/2018 23:59:59.
-
05/05/2018 05:50
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES em 04/05/2018 23:59:59.
-
05/05/2018 05:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA em 04/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2018 00:33
Decorrido prazo de WILSON STEFANO JUNIOR em 30/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 03:32
Publicado Certidão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 19:06
Publicado Despacho em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 13:55
Recebidos os autos
-
05/04/2018 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2018 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 07:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA em 19/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2018 04:06
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
24/02/2018 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 13:51
Recebidos os autos
-
22/02/2018 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2018 22:44
Decorrido prazo de WILSON STEFANO JUNIOR em 15/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
20/12/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 17:22
Recebidos os autos
-
18/12/2017 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2017 13:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/12/2017 13:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 17:57
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2017 17:57
Distribuído por dependência
-
12/12/2017 17:50
Classe Processual EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) alterada para EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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