TJDFT - 0702408-69.2024.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:41
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLERISTON JUNIOR SOUZA BAIO em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
01/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 07:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:08
Outras decisões
-
03/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2024 05:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 05:59
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
30/08/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CLERISTON JUNIOR SOUZA BAIO em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702408-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLERISTON JUNIOR SOUZA BAIO REQUERIDO: KAPO VEICULOS LTDA DESPACHO Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CLERISTON JUNIOR SOUZA BAIO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:04
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:41
Outras decisões
-
21/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 04:03
Decorrido prazo de KAPO VEICULOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 14:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702408-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLERISTON JUNIOR SOUZA BAIO REQUERIDO: KAPO VEICULOS LTDA D E C I S Ã O Encaminhem-se os autos ao NUVIMEC para as providências cabíveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:06
Outras decisões
-
18/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702408-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLERISTON JUNIOR SOUZA BAIO REQUERIDO: KAPO VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 189748893.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:33
Deferido o pedido de CLERISTON JUNIOR SOUZA BAIO - CPF: *55.***.*96-49 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702408-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLERISTON JUNIOR SOUZA BAIO REQUERIDO: KAPO VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo nº 0706695-11.2024.8.07.0003, que tramitou no 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora ambos envolvam as mesmas partes e tenham a mesma causa de pedir, aquele processo foi extinto por incompetência territorial.
Dessa forma, considerando que o processo identificado como associado foi extinto em virtude da incompetência territorial, não há que se falar em prevenção.
Entretanto, não é possível, por hora, firmar a competência deste Juízo.
Isso porque verifica-se que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Valparaíso - GO.
O requerido, por sua vez, está domiciliado no SIA (RA XXIX, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o Juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 17:04
Denegada a prevenção
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07/03/2024 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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