TJDFT - 0701885-12.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:32
Outras decisões
-
11/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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20/03/2024 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 20:45
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701885-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 17:31:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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12/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:09
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 22:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 22:08
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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14/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:07
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:07
Homologada a Transação
-
06/07/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de MIRIAN JACO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de EDILSON BEZERRA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 14:41
Recebidos os autos
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13/04/2023 14:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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