STJ - 0720128-28.2023.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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07/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/04/2025 00:33
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 07/04/2025 Petição Nº 13458/2025 - AgInt
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04/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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03/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0013458 - AgInt no REsp 2178871 - Publicação prevista para 07/04/2025
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31/03/2025 23:59
Conhecido o recurso de MARIA CARMELITA MARTINS ROCHA e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00013458/2025 - AgInt no REsp 2178871/DF
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20/03/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000136-2025-AJC-1T)
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18/03/2025 11:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
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17/03/2025 13:59
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000136-2025-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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17/03/2025 00:40
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 17/03/2025
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14/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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13/03/2025 11:42
Incluído em pauta para 25/03/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00013458/2025 - AgInt no REsp 2178871/DF
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21/02/2025 16:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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21/02/2025 12:01
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 139567/2025
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21/02/2025 11:43
Protocolizada Petição 139567/2025 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 21/02/2025
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13/01/2025 00:36
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 13/01/2025 Petição Nº 13458/2025 -
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10/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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09/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 13458/2025. Publicação prevista para 13/01/2025)
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09/01/2025 17:01
Juntada de Petição de agravo interno nº 13458/2025
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09/01/2025 16:44
Protocolizada Petição 13458/2025 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 09/01/2025
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13/12/2024 22:40
Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação
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03/12/2024 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/12/2024
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02/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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02/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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29/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/12/2024
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29/11/2024 16:00
Não conhecido o recurso de MARIA CARMELITA MARTINS ROCHA
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06/11/2024 09:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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06/11/2024 08:45
Distribuído por sorteio ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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22/10/2024 14:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752000-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA MARIA LOPES REQUERIDO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A rés se manifestaram pela discordância da habilitação dos herdeiros da autora por entenderem que a presente ação trata de direito personalíssimo e, portanto, intransmissível.
Requerem, assim, a extinção do feito sem julgamento do mérito (ID nº 210201870, 210424160 e 210459156).
O direito de exigir reparação de danos transmite-se aos herdeiros.
Razão pela qual os herdeiros tem direito de prosseguir na presente ação.
Assim defiro o requerido ao ID nº 207566538 .
Na hipótese, todavia, foi deferida justiça gratuita a falecida.
Benefício esse que é pessoal e não se estende aos herdeiros automaticamente.
Dito isso, intime-se a autora para comprovar o seu direito a justiça gratuita ou recolher as custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze dias). documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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