TJDFT - 0703051-79.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de JESUS TEIXEIRA BARBOSA RESTAURANTE LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703051-79.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: JESUS TEIXEIRA BARBOSA RESTAURANTE LTDA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular o cumprimento da liminar de busca e apreensão já deferida, bem assim a retomada do prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 17:55:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:10
Homologada a Transação
-
13/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 22:19
Recebidos os autos
-
21/12/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:12
Outras decisões
-
24/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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