TJDFT - 0705466-81.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, aliado ao parecer ministerial, extingo o processo com fundamento no artigo 485, III c/c § 1º do Código de Processo Civil, em razão do patente abandono da causa. -
17/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TARSO CEARA IRINEU em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de TARSO CEARA IRINEU em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 22:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de TARSO CEARA IRINEU em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705466-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO DEFIRO o requerimento de ID 224569600.
Aguarde-se por 45 dias.
Findo o prazo, o inventariante deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários para comprovar a inexistência de débitos em aberto.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:38
Deferido o pedido de B. C. G. P. - CPF: *13.***.*03-58 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705466-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: TARSO CEARA IRINEU, TANIA REGINA CEARA IRINEU, TELMA REGINA IRINEU DE SOUZA NASCIMENTO, FRANCISCA TELICIA CEARA IRINEU INVENTARIADO(A): JARINA CEARA IRINEU DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por TARSO CEARA IRINEU e outros em razão do falecimento de JARINA CEARA IRINEU.
Insta frisar que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU/TLP e IPVA (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC).
Assim, diante da manifestação da Fazenda Pública do DF (ID 219247417), intime-se o inventariante para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, caso necessário, deverá requerer a suspensão do feito, a fim de possibilitar a quitação dos débitos do espólio.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
13/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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29/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 22:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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30/05/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 00:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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09/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 23:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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29/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de TARSO CEARA IRINEU em 25/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0705466-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: HERDEIRO: TARSO CEARA IRINEU, TANIA REGINA CEARA IRINEU, TELMA REGINA IRINEU DE SOUZA NASCIMENTO, FRANCISCA TELICIA CEARA IRINEU Requerido: INVENTARIADO(A): JARINA CEARA IRINEU CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão determinado na Decisão de ID 172503228.
De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria 002/2019 deste juízo: "Intime-se a parte inventariante a dar andamento ao feito, nos termos da Decisão supra. " BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 12:33:02.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
03/04/2024 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705466-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: TARSO CEARA IRINEU, TANIA REGINA CEARA IRINEU, TELMA REGINA IRINEU DE SOUZA NASCIMENTO, FRANCISCA TELICIA CEARA IRINEU INVENTARIADO(A): JARINA CEARA IRINEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por TARSO CEARA IRINEU e outros em razão do falecimento de JARINA CEARA IRINEU.
Instado, nos termos do despacho id. 161761070, o inventariante informou os débitos de IPTU/TLP, pugnando pelo levantamento da quantia de R$ 2.152,69 das contas vinculadas ao FGTS de titularidade da falecida para pagamento dos tributos.
Com a decisão id. 166038731, o pedido foi deferido, no entanto, ao diligenciar perante a Caixa Econômica Federal para levantamento do alvará, o inventariante foi informado que, em razão do prazo superior a 20 anos daqueles saldos de FGTS, a quantia foi transferida para o Tesouro Nacional, devendo os interessados aguardarem os procedimentos a serem divulgados em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Fazenda (id. 169301339 e 169301344).
Assim, em atenção ao despacho id. 169359436, o inventariante requer a suspensão do feito para promover a regularização fiscal do imóvel, conforme id. 171616337.
Diante disso, e considerando que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC), SUSPENDO o curso processual do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo retro, deverá o inventariante promover andamento ao feito, comprovando a regularidade fiscal do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 20:30:48.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
19/09/2023 23:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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12/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:53
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705466-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: TARSO CEARA IRINEU, TANIA REGINA CEARA IRINEU, TELMA REGINA IRINEU DE SOUZA NASCIMENTO, FRANCISCA TELICIA CEARA IRINEU INVENTARIADO(A): JARINA CEARA IRINEU D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por TARSO CEARA IRINEU e outros em razão do falecimento de JARINA CEARA IRINEU.
Diante do noticiado na petição id. 167392896, concedo ao inventariante prazo suplementar de 15 (quinze) dias para prestar contas do alvará, comprovando nos autos a quitação dos débitos tributários, nos termos da decisão precedente (id. 166038731), devendo ainda se manifestar acerca da informação contida na certidão id. 167558543.
Comprovada a regularidade fiscal, dê-se vista à Fazenda Pública do DF, e não havendo objeções, venham os autos conclusos para homologação da partilha.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, às 13:24:48.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
17/08/2023 22:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0705466-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: HERDEIRO: TARSO CEARA IRINEU, TANIA REGINA CEARA IRINEU, TELMA REGINA IRINEU DE SOUZA NASCIMENTO, FRANCISCA TELICIA CEARA IRINEU Requerido: INVENTARIADO(A): JARINA CEARA IRINEU CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se Dr.
Bruno Henrique a imprimir o Alvará diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 12:40:44.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
02/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
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31/07/2023 22:00
Expedição de Alvará.
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24/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705466-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: TARSO CEARA IRINEU, TANIA REGINA CEARA IRINEU, TELMA REGINA IRINEU DE SOUZA NASCIMENTO, FRANCISCA TELICIA CEARA IRINEU INVENTARIADO(A): JARINA CEARA IRINEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por TARSO CEARA IRINEU e outros em razão do falecimento de JARINA CEARA IRINEU.
Instado, o inventariante informa que regularizou o CPF da inventariada perante a Receita Federal, além disso, junta guias de recolhimento (IPTU/TLP), assim, pugna pela transferência da quantia de R$ 2.152,69 para conta de titularidade do advogado para pagamento dos débitos tributários, e ainda, requer autorização de venda do imóvel inventariado para pagamento do ITCD, conforme id. 164940301.
Decido.
O feito se processa pelo rito do arrolamento sumário, assim, comprovada a quitação dos débitos tributários sobre os bens arrolados, a partilha poderá ser homologada, não se condicionando a expedição do formal de partilha ao recolhimento prévio do ITCD.
Diante disso, verifico ser desnecessária a alienação do imóvel no curso do processo, por essas razões, indefiro o pedido.
No mais, quanto aos débitos tributários, e diante da apresentação das guias para pagamento dos débitos tributários (id. 164940309 e 164940310), defiro o pedido formulado no id. 164940301, para levantamento de numerário necessário para pagamento dos tributos.
No entanto, em razão de vários expedientes, via ofício, acarretarem morosidade ao processo, determino a expedição de ALVARÁ em favor do advogado Bruno Henrique Rocha Rodrigues, OAB/DF 57549, CPF n.º *47.***.*62-60, para levantamento da quantia de R$ 2.152,69 das contas vinculadas ao FGTS de titularidade da falecida Sra.
Jarina Ceara Irineu, CPF n.º *76.***.*01-34 (id. 143330855).
Deverá o inventariante prestar contas dos valores levantados no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do alvará.
Sem prejuízo, e tendo em vista a regularização do CPF da inventariada, promova-se consulta via sistema SISBAJUD, a fim de averiguar a existência de saldo em contas bancárias em nome da falecida, conforme já determinado por este juízo.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, às 18:52:15.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
21/07/2023 02:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 02:33
Deferido em parte o pedido de TARSO CEARA IRINEU - CPF: *44.***.*01-87 (INVENTARIANTE)
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20/07/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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11/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DIRETOR (A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2023 23:59.
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27/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
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25/04/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:38
Recebidos os autos
-
12/04/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/04/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 14:52
Desentranhado o documento
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27/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:49
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
11/02/2023 22:53
Recebidos os autos
-
11/02/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/02/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE ROCHA RODRIGUES em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 21:40
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 19:29
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 23:55
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 23:55
Expedição de Ofício.
-
06/11/2022 23:04
Recebidos os autos
-
06/11/2022 23:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 23:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/11/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/10/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 00:21
Recebidos os autos
-
20/10/2022 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/09/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TARSO CEARA IRINEU em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
13/08/2022 00:12
Recebidos os autos
-
13/08/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/07/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE ROCHA RODRIGUES em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
02/07/2022 12:30
Recebidos os autos
-
02/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de TARSO CEARA IRINEU em 26/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:12
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 22:35
Expedição de Termo.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/05/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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