TJDFT - 0704310-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704310-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro, visto que o feito já se encontra sentenciado.
Retornem-se os autos ao arquivo definitivo. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 15:02:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/03/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:43
Determinado o arquivamento
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15/03/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 12:29
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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24/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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24/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2024 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 09:02
Juntada de consulta renajud
-
27/06/2024 21:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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16/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 02:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704310-39.2024.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#189611267 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
12/03/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 16:58
Juntada de consulta renajud
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01/03/2024 21:42
Recebidos os autos
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01/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 21:42
Concedida a Medida Liminar
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01/03/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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