TJDFT - 0712614-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:29
Arquivado Provisoramente
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27/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:16
Indeferido o pedido de CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2024 15:49
Indeferido o pedido de CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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08/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712614-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MEDEIROS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA DESPACHO 1.
O exequente informou que interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão de ID 211883866, mas não informou o número da distribuição em segunda instância, nos termos do art. 1.016 do Código de Processo Civil (ID 213485620). 2.
Em consulta aos sistemas processuais, ainda não há recurso distribuído na segunda instância pelo exequente. 3.
Ante o exposto, intime-se o exequente para informar o número do agravo distribuído no segundo grau. 4.
Prazo: 5 (cinco) dias. . * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
07/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712614-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MEDEIROS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a desconsideração da personalidade jurídica do executado para que seja atingido o patrimônio pessoal dos sócios (ID 208880132). 2.
A decisão de ID 208998094 determinou que o exequente qualificasse os sócios, promovesse o recolhimento das custas relativas ao incidente e comprovasse o abuso da personalidade jurídica, em uma peça inaugural consolidada. 3.
O exequente não qualificou os sócios, não promoveu o recolhimento das custas, nem trouxe fatos concretos que fundamentem o abuso da personalidade jurídica.
Trouxe alegações genéricas e não especificou quais foram os atos que caracterizam o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (ID 211856245). 4.
Conforme indicado no item 5 da decisão de ID 208998094, adoto o entendimento no sentido de que o encerramento irregular ou insolvência da empresa, por si só, não é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica. 5.
Ante o exposto, indefiro o requerimento, sem prejuízo de posterior reexame, caso seja comprovado o preenchimento dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica. 6.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 7.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:34
Indeferido o pedido de CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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20/09/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712614-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MEDEIROS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Para a instauração do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC, faz-se necessária a citação do sócio a ser atingido pela despersonificação e o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos. 2.
Conforme entendimento deste eg.
TJDFT, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018). 3 Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa. 4.
O exequente deverá qualificar os sócios que serão atingidos pelo incidente e apresentar a causa de pedir para a desconsideração, ou seja, os fundamentos de fato e de direito em que se baseia para postular que este cumprimento de sentença alcance o patrimônio dos sócios da parte executada. 5.
Ressalto que a parte exequente deverá apontar em que consistiu o abuso da personalidade jurídica, ou seja, que fatos caracterizaram o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme o disposto no art. 50 do Código Civil.
Atente-se ainda, ao entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, no sentido de que o encerramento irregular ou insolvência da empresa, por si só, não é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica. 6.
Nesse passo, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos elementos que subsidiem seu pedido, além de recolher as custas correspondentes, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
28/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:50
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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26/08/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712614-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MEDEIROS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 2.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência infrutífera, conforme comprovante em anexo. 3.
Foram solicitadas à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa sem êxito, conforme documento em anexo. 4.
Promovo a pesquisa dos dados do executado através do sistema SNIPER.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e partes. 4.1.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 4.2.
Os resultados do portal da transparência podem ser acessados diretamente a partir do link < https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=39.***.***/0001-56>. 5.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 6.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 19:33
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:32
Deferido o pedido de CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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26/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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26/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 25/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712614-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MEDEIROS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 5.185,27. 2.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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18/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:25
Decorrido prazo de MEDEIROS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-56 (EXECUTADO) em 13/06/2024.
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14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de MEDEIROS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:56
Publicado Edital em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0712614-21.2023.8.07.0001, movida por CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (CNPJ: 29.***.***/0001-58) em face de MEDEIROS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-56 (EXECUTADO), tendo por objeto o Cumprimento de sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 5.529,00 (cinco mil e quinhentos e vinte e nove reais).
E por este Edital para INTIMAR a parte executada MEDEIROS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-56 (EXECUTADO), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 5.529,00, (cinco mil e quinhentos e vinte e nove reais), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Fica o executado ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2024, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712614-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REU: MEDEIROS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial de cumprimento de sentença, para carrear ao feito, comprovante de pagamento das custas para a presente fase processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
21/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:34
Expedição de Edital.
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21/03/2024 14:14
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:14
Deferido o pedido de CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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21/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/03/2024 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:42
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0712614-21.2023.8.07.0001, movida por CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (CNPJ: 29.***.***/0001-58) em face de MEDEIROS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA (CNPJ: 39.***.***/0001-56), tendo por objeto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 4.322,41 (quatro mil e trezentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos).
E por este Edital para INTIMAR a parte ré MEDEIROS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA (CNPJ: 39.***.***/0001-56), para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento das custas finais.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 13:25:36, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
11/03/2024 19:11
Expedição de Edital.
-
10/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 13:30
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:34
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:14
Outras decisões
-
12/12/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 22:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:39
Indeferido o pedido de CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-58 (AUTOR)
-
23/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:36
Outras decisões
-
08/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:35
Outras decisões
-
31/07/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
31/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:29
Outras decisões
-
31/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
31/07/2023 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MEDEIROS SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:20
Publicado Edital em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 18:42
Expedição de Edital.
-
29/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:51
Deferido o pedido de CANTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-58 (AUTOR).
-
29/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
30/03/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/03/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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