TJDFT - 0722351-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 19:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:23
Outras decisões
-
15/07/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/07/2025 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722351-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO FARIA BORGES, LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI EXECUTADO: MAYCON ALEXANDRE SOUSA SILVA, SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Intimem-se as partes exequentes para se manifestarem sobre a exceção de pré-executividade de id 235720439 no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos. Águas Claras, 27 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:40
Outras decisões
-
17/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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07/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:53
Indeferido o pedido de SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *71.***.*02-72 (EXECUTADO)
-
04/02/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de MAYCON ALEXANDRE SOUSA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/01/2025 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FLAVIO FARIA BORGES em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:21
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722351-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO FARIA BORGES, LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI EXECUTADO: MAYCON ALEXANDRE SOUSA SILVA, SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Com base na Portaria deste juízo, ficam os autores intimados para tomarem conhecimento das diligências certificadas pelo Sr Oficial de Justiça, bem como para promoverem o regular andamento do procedimento de Cumprimento de Sentença, no prazo de 5 dias úteis, pena de arquivamento por falta de bens. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 16:03:29.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
07/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722351-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO FARIA BORGES, LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI EXECUTADO: MAYCON ALEXANDRE SOUSA SILVA, SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Defiro os pedidos formulados pela parte exequente de pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Anexados estão os resultados das pesquisas realizadas no sistema INFOJUD.
Em consulta ao sistema RENAJUD verificou-se que o veículo registrado em nome do executado Maycon foi alienado a terceiro anteriormente ao ajuizamento desta ação (comunicado de venda) e que o executado Severino possui diveros veículos registrados em seu nome.
Desse modo, expeça-se, mandado de penhora, avaliação e intimação para cumprimento no endereço do segundo requerido, Severino Pereira de Araújo, para penhora dos veículos registrado em seu nome ou de outros bens penhoráveis encontrados no local, até o montante do débito por ele devido (R$ 5.916,30).
Deverá o oficial de justiça designado penhorar bens em quantidade suficiente para garantia da dívida, devendo relacionar demais bens existentes no local.
Efetuada a penhora, no mesmo ato deverá o oficial de justiça intimar a parte executada do encargo que assumirá como depositário do bem constrito e do prazo para impugnação de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para informar se possui tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, esclarecendo-se à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 e com auxílio de força policial e arrombamento, se o caso.
Caso a diligência resulte infrutífera, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, sem manifestação do exequente, autos conclusos para sentença. À Secretaria para providências. Águas Claras, 26 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:07
Deferido o pedido de FLAVIO FARIA BORGES - CPF: *00.***.*22-58 (EXEQUENTE).
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO FARIA BORGES em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FLAVIO FARIA BORGES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO FARIA BORGES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722351-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO FARIA BORGES, LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI EXECUTADO: MAYCON ALEXANDRE SOUSA SILVA, SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 16/07/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 199745219. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 15:03:33. -
17/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MAYCON ALEXANDRE SOUSA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:43
Outras decisões
-
03/06/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
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01/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:59
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MAYCON ALEXANDRE SOUSA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de FLAVIO FARIA BORGES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 23:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 23:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/04/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MAYCON ALEXANDRE SOUSA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722351-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO FARIA BORGES, LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI REQUERIDO: MAYCON ALEXANDRE SOUSA SILVA, SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para comprovar documentalmente os alegados danos materiais no valor de R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais), pois o documento de ID. 177465480 refere pagamento do valor de apenas R$ 3.299,00 (três mil, duzentos e noventa e nove reais), enquanto os outros documentos se tratam de meros orçamentos.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 11 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/03/2024 21:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FLAVIO FARIA BORGES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MAYCON ALEXANDRE SOUSA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/01/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 02:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2023 14:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:48
Outras decisões
-
23/11/2023 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:05
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/11/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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