TJDFT - 0706083-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:19
Indeferido o pedido de CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO - CPF: *76.***.*58-00 (REQUERIDO), JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO - CPF: *14.***.*46-08 (REQUERIDO)
-
21/05/2025 20:19
Concedida a gratuidade da justiça a JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO - CPF: *14.***.*46-08 (REQUERIDO), CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO - CPF: *76.***.*58-00 (REQUERIDO).
-
17/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:32
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 11:31
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:23
Outras decisões
-
21/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:09
Declarada incompetência
-
13/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 20:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:21
Outras decisões
-
03/11/2024 14:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/11/2024 14:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
29/10/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706083-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO, JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Incialmente, retire-se o sigilo da peça de Contestação de ID 213366520 e dos documentos de ID 213366521, ID 213366522 e ID 213366523, tendo em vista que não estão inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189, I e II, do CPC. 2.
Mantenha-se o sigilo sobre os documentos de ID 213366524, ID 213366525, ID 213366526 e ID 213366527, uma vez que se trata de documentos pertinentes a processos que tramitam em segredo de justiça.
Assim, promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 3.
No mais, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação (ID 213366520), no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
04/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:29
Outras decisões
-
04/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
12/09/2024 16:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 02:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
02/08/2024 15:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706083-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO, JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO CERTIDÃO 1.
Em cumprimento à decisão de ID 200209945, foram realizadas as pesquisas de endereços atualizados do réu nos sistemas disponíveis neste juízo, cujos extratos encontram-se em anexo. 2.
Remeto a presente certidão às concessionárias de serviço público (NEOENERGIA CEB e CAESB) para que informem o endereço de CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO, CPF: *76.***.*58-00, existente em suas bases de dados, conforme dicção do art. 256, §3º, do CPC. 3.
Retornou sem cumprimento o mandado enviado para o réu, no endereço: 3.1 SHIS QL 8 Conjunto 4, Cada 04, Setor de Habitações Individuais Sul, Brasília - DF - CEP 71620-245, retornou negativo, com a informação de que mudou do local, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça de ID 203210232. 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, considerando que os dados obtidos no sistema BANDI e CEMAN são insuficientes para a citação da parte ré neste feito, à parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital, de conformidade com a ordem de ID 200209945, item 8.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 12:13:34.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
25/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/06/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/06/2024 18:30
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR - CPF: *47.***.*80-59 (REQUERENTE) em 07/06/2024.
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 20:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706083-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO, JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a derradeira oportunidade para que a parte autora cumpra a integralidade do despacho ID 192805951, observando o anexo à decisão ID 189551235, ou recolha as custas.
Observo que os extratos trazidos com a petição ID 195035972 já haviam sido juntados com a petição ID 192692903. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
30/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:10
Outras decisões
-
30/04/2024 12:10
em cooperação judiciária
-
29/04/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/04/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2024 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706083-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAUJO, JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Apresentar laudo de avaliação do imóvel em apreço, ou, ao menos, prova documental que fundamente o valor informado na peça de ingresso, utilizado como base para os aluguéis pretendidos. 1.2.
Instruir o feito com documentos comprobatórios da sua condição de herdeiro e da posse exclusiva imputada aos réus. 1.3.
Considerando que o débito de IPTU/TLP e as taxas condominiais detém a natureza de obrigação propter rem, que se vincula à coisa e atrai a responsabilidade dos coproprietários, informe nos autos os valores correspondentes, para fins do competente rateio, na proporção da sua quota parte. 1.4.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópias dos extratos bancários dos últimos três meses referentes a todas as contas correntes e poupança de sua titularidade, elencadas em anexo, às quais anoto sigilo, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Destaco, por oportuno, a aparente incompatibilidade entre a benesse pretendida e o domicílio autoral, em área nobre de Brasília. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 3.
Promova a Secretaria a retificação do valor da causa, para constar R$ 58.800,00. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
11/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2024 17:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/03/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:56
Declarada incompetência
-
21/02/2024 13:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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