TJDFT - 0705971-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 08:44
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705971-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO RAFAEL REQUERIDO: THIAGO ARETZ MACHADO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência designada.
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
P.R.I.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
05/04/2024 14:58
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:58
Extinto o processo por desistência
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04/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/04/2024 11:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO RAFAEL em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/03/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 20:07
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705971-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO SAO RAFAEL REQUERIDO: THIAGO ARETZ MACHADO DECISÃO Intime-se a autora para comprovar a adesão do réu à cláusula de eleição do foro, podendo, se o caso, firmar requerimento de redistribuição ao foro do domicílio do requerido, e juntar cópia legível do contrato de id. 187967573, no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/03/2024 18:10
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/02/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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