TJDFT - 0707635-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RAPHAEL LUIZ DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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03/07/2025 02:38
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
THAIS ARAUJO CORREIA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0707635-16.2023.8.07.0001, movida pela ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO (CNPJ: 24.***.***/0001-06) em face de RAPHAEL LUIZ DA SILVA - EIRELI - ME (CNPJ: 20.***.***/0001-23) e RAPHAEL LUIZ DA SILVA (CPF: *21.***.*40-34), tendo por objeto o Cumprimento de sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 65.472,82 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
E por este Edital para INTIMAR o executado RAPHAEL LUIZ DA SILVA (CPF: *21.***.*40-34), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 65.472,82 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Fica o executado ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
01/07/2025 16:27
Expedição de Edital.
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01/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:56
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/05/2025 17:58
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RAPHAEL LUIZ DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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06/02/2025 14:15
Publicado Edital em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:05
Expedição de Edital.
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03/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:33
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/11/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/11/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/11/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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21/10/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707635-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO EXECUTADO: RAPHAEL LUIZ DA SILVA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO, em desfavor de RAPHAEL LUIZ DA SILVA - EIRELI - ME, em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica desta, com o escopo de alcançar os bens do sócio Raphael Luiz da Silva. 2.
Autorizo o processamento do incidente nos próprios autos, visando a sua celeridade. 2.1.
Efetue a Secretaria as anotações e registros necessários. 3.
Fica suspenso o processo de execução, conforme determinado no artigo 134, §3º, do CPC. 4.
Conforme determina o artigo 135 do CPC, cite-se o sócio no endereço indicado no ID 207605438. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
02/09/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:17
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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28/08/2024 08:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707635-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO EXECUTADO: RAPHAEL LUIZ DA SILVA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais, conforme disposto do artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. 1.1.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
15/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 01/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707635-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO EXECUTADO: RAPHAEL LUIZ DA SILVA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
26/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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26/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707635-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO EXECUTADO: RAPHAEL LUIZ DA SILVA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do crédito em que conste as penalidades previstas 523, §1º do Código de Processo Civil. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
21/06/2024 12:29
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:29
Outras decisões
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19/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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19/06/2024 13:02
Decorrido prazo de RAPHAEL LUIZ DA SILVA - EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-23 (EXECUTADO) em 17/06/2024.
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18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de RAPHAEL LUIZ DA SILVA - EIRELI - ME em 17/06/2024 23:59.
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02/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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01/05/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707635-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REVEL: RAPHAEL LUIZ DA SILVA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO, em desfavor de RAPHAEL LUIZ DA SILVA - EIRELI - ME, relativo ao débito principal.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 65.472,82. 2.
Intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço de ID n. 157791603, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
12/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de RAPHAEL LUIZ DA SILVA - EIRELI - ME em 04/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:34
Publicado Edital em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:34
Expedição de Edital.
-
19/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 17:40
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:09
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:04
Outras decisões
-
18/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:58
Outras decisões
-
12/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
12/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RAPHAEL LUIZ DA SILVA - EIRELI - ME em 20/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RAPHAEL LUIZ DA SILVA - EIRELI - ME em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/03/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 06:52
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:45
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/02/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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