TJDFT - 0707460-13.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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08/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:05
Outras decisões
-
23/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/07/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:59
Outras decisões
-
27/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:18
Outras decisões
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26/01/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:43
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:42
Outras decisões
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA SOUSA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707460-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANEZA ROSA DA SILVA, JOSELIA ROSA DE SOUSA ALVES, FRANCISCA ROSA DE JESUS BENEDITO, CARLOS JOSE DE SOUZA, EDILSON DE SOUSA NASCIMENTO, EDNEIDE ROSA DO NASCIMENTO GOMES, EDSON SOUZA DO NASCIMENTO, CAROLINA URCULINA DE SOUSA, IVANI DE SOUZA, ILDENI DE SOUZA, JOSEFINA URCULINA DE JESUS SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: NICANOR RUFINO DE SOUZA, NIDINALVA ROSA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: FABIANE ROSA DE SOUSA PEREIRA, FLAVIA ROSA DE SOUSA PEREIRA SANTOS, RONALDO DA SILVA RUFINO, CICERA REGINA LOPES DA SILVA SOUSA, AMGITON RUFINO DA SILVA SOUSA, GABRIEL DA SILVA SOUSA, ARIANE DA SILVA SOUSA INVENTARIADO: MANOEL RUFINO DE SOUSA, MARIA ROSA DOS ANJOS SOUSA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por ANEZA ROSA DA SILVA e outros em desfavor de MANOEL RUFINO DE SOUSA e outros.
CITE-SE pessoalmente o herdeiro Henrique da Silva Sousa (filho do herdeiro falecido Nicanor) no endereço informado na petição id.211528771, para que seja cientificado quanto a presente ação e, querendo manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo em qualquer das hipóteses se habilitar no processo, juntando cópia de seus respectivos documentos pessoais, bem como de eventuais documentos que interessem ao bom andamento do processo e sejam necessários ao deslinde do feito.
Repito que não será realizado o inventário conjunto de Nicanor Rufino de Sousa e Nidinalva Rosa de Sousa, o quinhão de cada um será preservado, devendo constar Herdeiro espólio de, sendo representado pelos seus respectivos herdeiros que, posteriormente, ajuizarão ação autônoma.
Ressalto que, embora este Juízo tenha envidado esforços em localizar o número de cadastro de pessoa física - CPF do herdeiro desaparecido Sr.
Gilberto Rufino de Sousa, foram infrutíferas as tentativas, assim o referido herdeiro permanecerá sem o CPF cadastrado.
Caso a inventariante logre êxito em localizar o respectivo número do CPF do herdeiro Gilberto, apresente com brevidade aos autos.
No mais, intime-se a inventariante, a fim de regularizar os débitos tributários, conforme pontuado pelo ente fiscal (id.178414190).
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, às 15:59:39.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
26/09/2024 06:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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10/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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25/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de NILTON DA SILVA RUFINO em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA RUFINO em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de CÍCERA REGINA LOPES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de FABIANE ROSA DE SOUSA PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 23:29
Recebidos os autos
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06/05/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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29/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707460-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANEZA ROSA DA SILVA, JOSELIA ROSA DE SOUSA ALVES, FRANCISCA ROSA DE JESUS BENEDITO, CARLOS JOSE DE SOUZA, EDILSON DE SOUSA NASCIMENTO, EDNEIDE ROSA DO NASCIMENTO GOMES, EDSON SOUZA DO NASCIMENTO, CAROLINA URCULINA DE SOUSA, IVANI DE SOUZA, ILDENI DE SOUZA, JOSEFINA URCULINA DE JESUS SOUZA INVENTARIADO: MANOEL RUFINO DE SOUSA, MARIA ROSA DOS ANJOS SOUSA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por ANEZA ROSA DA SILVA e outros em razão do falecimento de MANOEL RUFINO DE SOUSA e MARIA ROSA DOS ANTOS SOUSA.
Inicialmente, altere-se a Classe Judicial, devendo constar rito do arrolamento comum, porque os bens arrolados somam valor inferior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil.
Nos termos da decisão id.185697674, foi determinado à inventariante, retificar as primeiras declarações, a fim de incluir o herdeiro Gilberto Rufino de Sousa, bem como para regularizar os débitos fiscais.
Na sequência, a inventariante apresentou as primeiras declarações retificadas (id.190675012) e requereu a citação por edital da "(...) viúva e os filhos do Sr.
Nicanor Rufino de Sousa (pré-morto), as filhas da Sra.
Nidinalva Rosa de Sousa (pré-morta) e o Sr.
Gilberto Rufino de Sousa (desaparecido) (...)".
Ressalto que para a citação por edital necessário esgotar todos os meios possíveis de localização.
Ademais, não consta a qualificação completa dos herdeiros por representação.
O que impossibilita este Juízo envidar esforços, a fim de localizar os referidos interessados.
Nesse sentido, intime-se a inventariante, a fim informar a qualificação completa dos herdeiros por representação dos herdeiros pré-mortos (Nicanor Rufino de Sousa e Nidinalva Rosa de Sousa),a fim de possibilitar a citação.
Quanto ao herdeiro Gilberto Rufino de Sousa, no qual a inventariante alega estar desaparecido, ressalto que o seu quinhão será devidamente preservado.
No mais, verifico que consta débitos pendentes de IPTU e IPVA, conforme certidão positiva de débitos (id.190675010).
Nesse sentido, registro que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC, como, por exemplo, dívidas de IPTU), devendo a inventariante regularizar os referidos débitos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, às 16:02:05.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
04/04/2024 12:03
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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03/04/2024 22:51
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:51
Outras decisões
-
25/03/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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20/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0707460-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente: HERDEIRO: ANEZA ROSA DA SILVA, JOSELIA ROSA DE SOUSA ALVES, FRANCISCA ROSA DE JESUS BENEDITO, CARLOS JOSE DE SOUZA, EDILSON DE SOUSA NASCIMENTO, EDNEIDE ROSA DO NASCIMENTO GOMES, EDSON SOUZA DO NASCIMENTO, CAROLINA URCULINA DE SOUSA, IVANI DE SOUZA, ILDENI DE SOUZA, JOSEFINA URCULINA DE JESUS SOUZA Requerido: INVENTARIADO: MANOEL RUFINO DE SOUSA, MARIA ROSA DOS ANJOS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão precedente, promovi pesquisa nos sistemas disponíveis a este juízo, não sendo possível obter o número de CPF do herdeiro Gilberto Rufino de Sousa, haja vista que encontrados vários homônimos, mas nenhum deles filho de Maria Rosa dos Anjos Sousa.
Assim, de ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria 002/2019 deste juízo: Intime-se a inventariante para requerer o que entender de direito ou trazer mais informações ou dados acerca do aludido herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 22:32:28.
FABRICIA LEAL DO VALE Assessor Teeeeeeeest -
26/02/2024 22:33
Juntada de Certidão
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07/02/2024 12:07
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:07
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA ROSA DE JESUS BENEDITO - CPF: *58.***.*51-20 (INVENTARIANTE)
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07/02/2024 12:07
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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22/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:58
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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22/11/2023 21:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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16/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 22:50
Recebidos os autos
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17/10/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:50
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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10/10/2023 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 00:12
Recebidos os autos
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24/08/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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22/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707460-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANEZA ROSA DA SILVA, JOSELIA ROSA DE SOUSA ALVES, FRANCISCA ROSA DE JESUS BENEDITO HERDEIRO ESPÓLIO DE: CARLOS JOSE DE SOUZA, EDILSON DE SOUSA NASCIMENTO, EDNEIDE ROSA DO NASCIMENTO GOMES, EDSON SOUZA DO NASCIMENTO, CAROLINA URCULINA DE SOUSA, IVANI DE SOUZA, ILDENI DE SOUZA INVENTARIADO: MANOEL RUFINO DE SOUSA, MARIA ROSA DOS ANJOS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO E PARTILHA, proposta por ANEZA ROSA DA SILVA e outros em razão do falecimento de MANOEL RUFINO DE SOUSA e outros.
Tendo em vista o pedido formulado na petição inicial e instruído com a declaração de hipossuficiência e tudo mais que consta dos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos interessados, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos da Lei n.º 10.741/2003.
I - ABERTURA Diante da certidão de óbito de ID n.º 155595037 e 155595042, declaro aberto o inventário conjunto dos bens deixados pelo falecimento do Sr.
MANOEL RUFINO DE SOUSA e da Sra.
MARIA ROSA DOS ANJOS SOUSA, óbitos ocorridos em 30/08/1991 e 11/06/1994.
Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante a Sra.
FRANCISCA ROSA DE JESUS BENEDITO.
Entretanto, em que pese os termos do art. 617, § único do CPC, o(a) inventariante ora nomeado(a), independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, fica cientificado(a) de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618). (Nesse sentido é o entendimento dos professores Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim - in inventário e partilha - Teoria e Prática - 25ª ed. 2018 - Editora Saraiva, pág. 322).
De todo modo, fica a inventariante AUTORIZADA a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários, saldos de FGTS, PIS, PASEP, resíduos no INSS e outros créditos/débitos, vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
II - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES – DOCUMENTOS PESSOAIS O inventário deverá estar instruído, dentre outros, com os seguintes documentos e, na falta de algum(ns) serem apresentados no prazo de 20 dias, juntamente com as primeiras declarações: a) certidão de óbito e documentos pessoais da pessoa inventariada (CPF da falecida). b) documentos pessoais de todos os herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento, estas últimas ATUALIZADAS com validade de 90 dias; c) AS SEGUINTES CERTIDÕES NEGATIVAS EM RELAÇÃO À PESSOA INVENTARIADA: c1) dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); c2) distritais (www.fazenda.df.gov.br); estaduais (ver o site da receita de cada estado onde localizado os bens); d) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); e) certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver).
III - DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES – REFERENTE AOS BENS: Desde logo, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, para a apresentação das primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC e, sobretudo da INSTRUÇÃO 4 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, emanada da eg.
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (a qual obrigatoriamente deverá ser consultada pelo inventariante para evitar incorrer em erros), devendo conter, no mínimo: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA CONTENDO (art. 620 do CPC): a1) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento (inciso I); a2) o nome do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável (inciso II); a3) o nome dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a idade, nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo, inclusive o endereço eletrônico; quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (inciso II); a4) Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança (inciso III); IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados (inciso IV). b) a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas no o cartório extrajudicial de registro no qual o bem está matriculado e, eventuais ônus que os gravam e, ainda número de inscrição no cadastro imobiliário do Distrito Federal ou no estado em que registrado, e o seu valor (inciso IV – letra “a” – art. 620 do CPC). b1) Deverá ainda instruir os autos com os títulos de propriedade (Certidão do registro imobiliário atualizada – prazo de validade 30 dias), os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame, bem como a continuidade registral; b2) certidões negativas vinculadas ao(s)imóvel(is) inventariado(s) (se for o caso); NOTA: a propriedade de bens IMÓVEIS somente é feita mediante CERTIDÃO ATUALIZADA (validade de 30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis constando a matrícula, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral. c) eventuais dívidas ativas e passivas do espólio, indicando as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores (letra “f” do inciso IV do art. 620).
Advertência: a) todos os bens a serem inventariados, necessariamente, devem ser comprovados nos autos; b) eventuais bens, sobretudo imóveis sem comprovação da propriedade, representados apenas por contrato de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, que comporem o acervo inventariado, devem ter apenas os direitos partilhados, cientes os interessados de que a sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização da propriedade ou dispensa de cumprimento das exigências legais e terá efeitos apenas entre os interessados, ou seja, não vale contra terceiros e NÃO AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA E/OU CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
Extrai-se da certidão de óbito do Sr.
Manoel que o falecido deixou seis filhos, a saber: José, Anésia, Nidinalva, Francisca, Josélia e Nicanor (id. 155595037); enquanto a Sra.
Maria Rosa deixou sete filhos: Nicanor, Nidinalva, Josefa, Anésia, José, Francisca e Giliberto (id. 155595042).
Diante disso, informo que todos os herdeiros dos falecidos deverão ser incluídos no presente inventário, com as devidas qualificações, bem como com a regularização da representação processual, se o caso, ou pedido de citação, em caso de herdeiros falecidos instruir os autos com a certidão de óbito.
No mais, registra-se que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC, como, por exemplo, dívidas de IPTU), conforme se divisa da certidão positiva de débitos (id. 155598299).
Vindo as primeiras declarações e documentos, retornem os autos conclusos.
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, às 13:45:28.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) -
21/07/2023 02:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 02:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANEZA ROSA DA SILVA - CPF: *24.***.*20-59 (HERDEIRO), CARLOS JOSE DE SOUZA - CPF: *17.***.*56-04 (HERDEIRO), CAROLINA URCULINA DE SOUSA - CPF: *80.***.*19-70 (HERDEIRO), EDILSON DE SOUSA NASCIMENTO - CPF: *98.***.*61-34
-
19/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/06/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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