TJDFT - 0708665-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 16:13
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708665-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDVAN CARNEIRO DA SILVA EMBARGADO: ARLEI FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover nestes autos, já extintos, conforme sentença de ID nº 192661183.
Certifique-se o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na Distribuição. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
27/04/2024 08:40
Recebidos os autos
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27/04/2024 08:40
Outras decisões
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26/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
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25/04/2024 20:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:49
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:49
Indeferida a petição inicial
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09/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708665-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDVAN CARNEIRO DA SILVA EMBARGADO: ARLEI FELIPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram distribuídos, porém não estão de acordo com o Provimento nº 12 de 17/08/17 deste Tribunal.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a adequar sua petição nos termos dos artigos 14 e 15, in verbis, no prazo de 15 dias: Art. 14.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir no sistema PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial ou intermediária; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa e; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais.
Art. 15.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Parágrafo único.
Se a forma de apresentação de documentos causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:39:07.
ELLEN GOMES SILVA FERNANDES Estagiário Cartório -
08/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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