TJDFT - 0756723-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 12:31
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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29/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de FERNAO DIEGO DE SOUZA LOPES em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 21:36
Recebidos os autos
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12/04/2024 21:36
Outras decisões
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10/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/04/2024 05:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 22:05
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756723-75.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNAO DIEGO DE SOUZA LOPES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FERNAO DIEGO DE SOUZA LOPES em face de HURB TECHNOLOGIES S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 183239767, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 11:03:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 19:36
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/02/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/02/2024 16:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:53
Juntada de intimação
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30/11/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 13:19
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:19
Deferido o pedido de FERNAO DIEGO DE SOUZA LOPES - CPF: *22.***.*01-18 (REQUERENTE).
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29/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/11/2023 14:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 12:46
Juntada de Petição de intimação
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04/10/2023 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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