TJDFT - 0734348-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:13
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de HELENA OKUDA WATANABE em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de HELENA OKUDA WATANABE em 23/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734348-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: HELENA OKUDA WATANABE SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em desfavor de HELENA OKUDA WATANABE, conforme qualificações constantes nos autos.
As partes comunicam na petição de IDs 238448125 e 239590388 a realização de acordo para composição da lide, mas não apresentou instrumento de mandato que outorga poderes para o ato.
Assim, não é possível a extinção do feito pela transação, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
Constata-se, no entanto, que ocorreu a superveniente perda do interesse na presente demanda, tendo em vista a autocomposição entre as partes.
Em consequência, resolvo o feito sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, em razão da solução consensual.
Transitada em julgado e ausentes outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/06/2025 12:02
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:03
Outras decisões
-
16/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:01
Juntada de Petição de acordo
-
09/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734348-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: HELENA OKUDA WATANABE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na ação rescisória proposta pela devedora ainda não fora deferida a tutela provisória para suspender os efeitos do título rescindendo, de sorte que é caso de prosseguimento deste Cumprimento de Sentença.
Caso sobrevenha determinação em sentido contrário, os atos executivos serão suspensos, mas não há motivo jurídico para o sobrestamento deste cumprimento de sentença.
Ademais, a ação rescisória notificada sequer foi ainda recebida, determinando-se a emenda à petição inicial, consoante consulta realizada nesta data* Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário e cumpra-se o determinado na decisão de ID 231691712. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito *"Em atenção ao art. 10 do CPC, esclareça a autora o cabimento da ação rescisória com base no fundamento de erro de fato (art.966, VIII, do CPC". -
20/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2025 13:16
Decorrido prazo de HELENA OKUDA WATANABE - CPF: *44.***.*32-49 (EXECUTADO) em 07/05/2025.
-
19/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:10
Outras decisões
-
19/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:56
Outras decisões
-
04/04/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734348-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: HELENA OKUDA WATANABE CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte exequente requerendo cumprimento de sentença (ID 229274924).
Certifico ainda que reclassifiquei a classe dos autos para Cumprimento de Sentença, retifiquei o cadastramento das partes para Exequente e Executado, o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones.
Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 10:53:49.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
18/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 22:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/12/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 00:09
Recebidos os autos
-
07/12/2024 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:53
Decorrido prazo de HELENA OKUDA WATANABE - CPF: *44.***.*32-49 (AUTOR) em 08/05/2024.
-
13/05/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 14:03
Decorrido prazo de HELENA OKUDA WATANABE - CPF: *44.***.*32-49 (AUTOR) em 08/05/2024.
-
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HELENA OKUDA WATANABE em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de HELENA OKUDA WATANABE em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/11/2023 12:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU) em 27/11/2023.
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:35
Decorrido prazo de HELENA OKUDA WATANABE - CPF: *44.***.*32-49 (AUTOR) em 23/11/2023.
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de HELENA OKUDA WATANABE em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:33
Outras decisões
-
22/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 08:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 08:46
Outras decisões
-
17/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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