TJDFT - 0731316-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/04/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 17:49
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de CICERO MOURO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Indefiro o pedido de gratuidade, a uma, porque não foi comprovada a alegada hipossuficiência do requerente, que é empresário e não demonstrou a sua receita, limitando-se, somente, a juntar um extrato bancário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 11 de março de 2024 13:56:44.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
11/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:02
Indeferida a petição inicial
-
16/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 20:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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14/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 21:34
Recebidos os autos
-
17/11/2023 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 21:04
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 21:04
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 21:03
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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