TJDFT - 0707344-74.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707344-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANE CRISTINE LOURENCO SILVA REQUERIDO: GARDENIA FERNANDES DE ARAGAO DECISÃO A parte autora, embora regularmente intimada para informar se outorgava plena e geral quitação ao débito objeto do depósito realizado pela parte ré (ID 183243019), na quantia de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência à quitação, quedou-se inerte.
Assim, forçoso declarar quitado o débito a que se comprometeu a pagar por força do acordo homologado por sentença de ID 174199697.
Desse modo, tendo em vista o cumprimento integral do débito e não havendo outras questões pendentes, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registre-se que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:53
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:53
Determinado o arquivamento
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28/02/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/02/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de JULIANE CRISTINE LOURENCO SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
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08/01/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 12:39
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/10/2023 09:31
Recebidos os autos
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05/10/2023 09:31
Homologada a Transação
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04/10/2023 20:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/10/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/10/2023 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 02:28
Recebidos os autos
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03/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/08/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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