TJDFT - 0705458-32.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO MARIA GUIMARAES em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 10:34
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705458-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RODRIGO MARIA GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, tendo o devedor sido intimado a efetuar o pagamento da sucumbência, cumprindo a obrigação.
A parte credora outorgou quitação.
Assim sendo, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inc.
II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pelo devedor.
Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, acaso devidas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/09/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:48
Outras decisões
-
06/08/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO MARIA GUIMARAES em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 10:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705458-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RODRIGO MARIA GUIMARAES DECISÃO Expeça-se, independentemente de preclusão, ofício de transferência em favor o exequente do valor depositado voluntariamente pelo executado no id. 204377427 para a conta bancária indicada no id. 204615388 (PRODEF, CNPJ 09.***.***/0001-80, conta bancária nº13251-7, agência n. 0100, Banco Regional de Brasília, chave PIX CNPJ: 09.***.***/0001-80).
Sem prejuízo, intime-se o executado para que se manifeste sobre a petição de id. 204615388, realizando o depósito do saldo remanescente do débito, no prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:08
Outras decisões
-
18/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705458-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RODRIGO MARIA GUIMARAES DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte ré a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários sucumbenciais, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, nos endereços indicados na petição de id. 196733824.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO MARIA GUIMARAES em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705458-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RODRIGO MARIA GUIMARAES DECISÃO Intime-se pessoalmente a parte ré a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários sucumbenciais, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, nos endereços indicados na petição de id. 179623982.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:42
Outras decisões
-
25/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
26/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 14:04
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:42
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO MARIA GUIMARAES em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 21:42
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:42
Outras decisões
-
26/05/2023 17:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/04/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2021 14:13
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 04:20
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 19:07
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 17:01
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 21:42
Recebidos os autos
-
09/09/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/09/2021 08:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/09/2021 08:16
Transitado em Julgado em 27/08/2021
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO MARIA GUIMARAES em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 16:42
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:42
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2021 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 17:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 21:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 19:36
Recebidos os autos
-
21/06/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2021 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2021 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 18:03
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2021 23:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:55
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2021 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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