TJDFT - 0716068-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:10
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/11/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:37
Outras decisões
-
19/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/06/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 21:38
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 21:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2024 08:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de JOICE STEPHANE PEREIRA SILVESTRE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/05/2024 12:25
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716068-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOICE STEPHANE PEREIRA SILVESTRE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
12/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:04
Outras decisões
-
28/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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