TJDFT - 0716649-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:02
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716649-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BEATRIZ CRISANE DE OLIVEIRA LACERDA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o escritório indicado para recebimento dos valores a título de honorários contratuais/sucumbenciais não possui poderes outorgados nos presentes autos, nos termos do art. 105, § 3º do CPC.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para informar para qual dos advogados com poderes outorgados nos autos receberá os créditos dos honorários (contratuais/sucumbenciais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo do decurso de prazo acima, encaminho os autos para expedição do alvará em favor da parte exequente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
28/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 07:10
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:32
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:02
Outras decisões
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16/02/2025 01:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716649-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BEATRIZ CRISANE DE OLIVEIRA LACERDA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
09/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:34
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2024 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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24/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
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13/11/2024 07:33
Recebidos os autos
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03/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISANE DE OLIVEIRA LACERDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISANE DE OLIVEIRA LACERDA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISANE DE OLIVEIRA LACERDA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:05
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/06/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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29/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:37
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:12
Outras decisões
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29/02/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/02/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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