TJDFT - 0717194-36.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0717194-36.2019.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: DANILO CERQUEIRA RIBEIRO, CAROLINE DE ARAUJO BOMFIM, JOSE TADEU FANIS JUNIOR REU: SAUL VIEIRA PIMENTEL, HENRIQUE TAKAO DE OLIVEIRA ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte autora sem a apresentação de recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 16:26:52.
LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral -
04/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE TADEU FANIS JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CAROLINE DE ARAUJO BOMFIM em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DANILO CERQUEIRA RIBEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
08/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2025 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:26
Juntada de Petição de laudo
-
31/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HENRIQUE TAKAO DE OLIVEIRA ABREU em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SAUL VIEIRA PIMENTEL em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:07
Juntada de Petição de laudo
-
14/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717194-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: DANILO CERQUEIRA RIBEIRO, CAROLINE DE ARAUJO BOMFIM, JOSE TADEU FANIS JUNIOR RÉU: SAUL VIEIRA PIMENTEL, HENRIQUE TAKAO DE OLIVEIRA ABREU DESPACHO Concedo às partes prazo de até 10 dias para que apresentem os documentos solicitados pelo perito no id. 211499796.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:14
Juntada de Petição de laudo
-
26/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 25/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717194-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: DANILO CERQUEIRA RIBEIRO, CAROLINE DE ARAUJO BOMFIM, JOSE TADEU FANIS JUNIOR REU: SAUL VIEIRA PIMENTEL, HENRIQUE TAKAO DE OLIVEIRA ABREU CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo, nos termos da petição de ID198643039. -dia 13/06/2024, quinta-feira, às 10:00 horas, no endereço destacado no rodapé da petição de ID 198643039.
BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2024 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
03/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:58
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
03/05/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de HENRIQUE TAKAO DE OLIVEIRA ABREU em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de SAUL VIEIRA PIMENTEL em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 05:16
Recebidos os autos
-
20/04/2024 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de HENRIQUE TAKAO DE OLIVEIRA ABREU em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de SAUL VIEIRA PIMENTEL em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717194-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: DANILO CERQUEIRA RIBEIRO, CAROLINE DE ARAUJO BOMFIM, JOSE TADEU FANIS JUNIOR REU: SAUL VIEIRA PIMENTEL, HENRIQUE TAKAO DE OLIVEIRA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do presente feito, postulam DANILO CERQUEIRA RIBEIRO, CAROLINE DE ARAÚJO BOMFIM e JOSÉ TADEU FANIS JÚNIOR, autores, a prestação de contas, por SAUL VIEIRA PIMENTEL e HENRIQUE TAKAO DE OLIVEIRA ABREU, réus, pertinentes à administração da pessoa jurídica W3 Comércio de Alimentos Ltda. no período discriminado na emenda à inicial.
Adoto como relatório a decisão de id. 161741432, preclusa. "Apura-se dos autos que, resolvida a primeira fase da prestação de contas e intimados os corréu para apresentarem as contas de suas respectivas administrações da pessoa jurídica W3 Comércio de Alimentos Ltda., estes juntaram a petição de id. 83535981 e os documentos que a instruem, acolhidos em prestígio ao princípio da razoabilidade conforme decisão de id. 97280294, ainda que apresentadas com atraso de 7 dias, tendo o Juízo determinado, outrossim, a realização de perícia contábil a fim de aquilatar a higidez, ou não, das contas prestadas.
Porém, interpuseram os autores agravo de instrumento de n.º 0725930-75.2021.8.07.0000, por meio do qual lograram a declaração, pelo TJDFT, da intempestividade na prestação de contas pelos corréus, bem como a determinação de abertura de prazo para que apresentassem suas contas, com fundamento no § 6º do artigo 550 do CPC.
Assim, apresentadas as contas pelos autores, conforme petição de id. 113940876 e documento que a instrui, estas foram reputadas inadequadas pelo Juízo, que lhes concedeu novo prazo para prestá-las, nos termos da decisão de id. 124773148, que também foi objeto de agravo de instrumento interposto pelos autores, desta feita improvido pelo TJDFT.
Diante do escorço "supra", considerando que o pedido de reconsideração da decisão de id. 124773148, frise-se, instruído com as mesmas contas que acompanharam a impugnação de id. 86503810 e a manifestação de id. 113940876, e que foi mantida conforme decisão de id. 100288169, não tem o condão de suspender os prazos processuais; que a pretensão à apresentação de documentos pelos corréus não merece prosperar, notadamente porque contraditória ante o esforço empreendido pelos autores a fim de desconstituir a prestação de contas daquela parte; e que já transcorreu, "in albis", o prazo de 15 dias concedido para que os litisconsortes ativos apresentassem suas contas, reputo exaurida, "ex vi" da "ratio" subjacente ao acórdão que decidiu o agravo de instrumento de n.º 0725930-75.2021.8.07.0000, tal faculdade processual." Desta forma, intimados os réus para rerratificarem as contas prestadas na petição de id. 83535981 e nos documentos que a instruíram, eles o fizeram conforme ids. 168766823 a 168770418.
Instada a se manifestar, a parte autora se manteve inerte e silente. É o que cumpre relatar.
Decido.
Porque "sub judice" direito de natureza patrimonial e, por conseguinte, disponível, e considerando que os autores, não obstante intimados para tanto, não impugnaram as contas prestadas pelos réus pertinentes à administração da pessoa jurídica W3 Comércio de Alimentos Ltda. no período discriminado na emenda à inicial, reputo-as prestadas.
Lado outro, a fim de apurar a existência de eventual crédito em favor das partes, DETERMINO a realização de perícia contábil "ex vi" do § 2º do artigo 550 do CPC, diligência para a qual nomeio o perito Macelo Duarte, cadastrado junto à Corregedoria de Justiça do TJDFT.
Concedo às partes prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão adiantados, "pro rata, pelas partes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE TADEU FANIS JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DANILO CERQUEIRA RIBEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CAROLINE DE ARAUJO BOMFIM em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de JOSE TADEU FANIS JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de CAROLINE DE ARAUJO BOMFIM em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de DANILO CERQUEIRA RIBEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/03/2023 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2022 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de DANILO CERQUEIRA RIBEIRO em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de CAROLINE DE ARAUJO BOMFIM em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE TADEU FANIS JUNIOR em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de HENRIQUE TAKAO DE OLIVEIRA ABREU em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de SAUL VIEIRA PIMENTEL em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/06/2022 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2022 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2022 15:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:48
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de HENRIQUE TAKAO DE OLIVEIRA ABREU em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de SAUL VIEIRA PIMENTEL em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 18:48
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2021 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2021 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 18:33
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de CAROLINE DE ARAUJO BOMFIM em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE TADEU FANIS JUNIOR em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DANILO CERQUEIRA RIBEIRO em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 10:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 13:58
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 12:28
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2021 18:51
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2021 15:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 12:16
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/02/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DANILO CERQUEIRA RIBEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CAROLINE DE ARAUJO BOMFIM em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE TADEU FANIS JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de SAUL VIEIRA PIMENTEL em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
22/12/2020 17:07
Recebidos os autos
-
22/12/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/08/2020 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2020 12:48
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de HENRIQUE TAKAO DE OLIVEIRA ABREU em 23/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de HENRIQUE TAKAO DE OLIVEIRA ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de DANILO CERQUEIRA RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de JOSE TADEU FANIS JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de CAROLINE DE ARAUJO BOMFIM em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 15:43
Expedição de Edital.
-
31/03/2020 18:18
Recebidos os autos
-
31/03/2020 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2019 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 04:17
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 17:50
Recebidos os autos
-
14/11/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2019 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 07:53
Decorrido prazo de SAUL VIEIRA PIMENTEL em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 21:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 03:23
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 16:19
Decorrido prazo de DANILO CERQUEIRA RIBEIRO em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:19
Decorrido prazo de CAROLINE DE ARAUJO BOMFIM em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:18
Decorrido prazo de JOSE TADEU FANIS JUNIOR em 05/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 02:50
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 15:33
Recebidos os autos
-
14/08/2019 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/07/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2019 18:08
Recebidos os autos
-
09/07/2019 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2019 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 15:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735727-72.2021.8.07.0001
Bahia Industria e Comercio de Plasticos ...
Suna Riad Hilal Nasser
Advogado: Ana Paula Chedid de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2021 18:05
Processo nº 0708546-94.2024.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Sidon Francisco de Araujo
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 16:52
Processo nº 0748648-29.2022.8.07.0001
Catia Damasceno Ferreira
Marcos Carvalho Alberti
Advogado: Barbara Aparecida Guimaraes Motta Correi...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 17:08
Processo nº 0703439-21.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Cristina Cruz Melo Franco Cunha
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 16:09
Processo nº 0703439-21.2024.8.07.0016
Cristina Cruz Melo Franco Cunha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 16:41