TJDFT - 0748648-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO ALBERTI em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CATIA DAMASCENO FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CATIA DAMASCENO FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO ALBERTI em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748648-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS CARVALHO ALBERTI RECONVINTE: MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME, CATIA DAMASCENO FERREIRA REQUERIDO: MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME, CATIA DAMASCENO FERREIRA RECONVINDO: MARCOS CARVALHO ALBERTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que as testemunhas arroladas pela parte ré/reconvinte na petição de id. 160207377 não compareceram à audiência de instrução e julgamento objeto da ata de id. 210088108.
Assim, reputo preclusa a faculdade processual daquela parte de produzir a prova oral em questão encerrando, por conseguinte, a presente fase de instrução.
Precluindo a decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO ALBERTI em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CATIA DAMASCENO FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CATIA DAMASCENO FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO ALBERTI em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CATIA DAMASCENO FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO ALBERTI em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748648-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS CARVALHO ALBERTI RECONVINTE: MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME, CATIA DAMASCENO FERREIRA REQUERIDO: MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME, CATIA DAMASCENO FERREIRA RECONVINDO: MARCOS CARVALHO ALBERTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retorne-se a ação à suspensão determinada no decisório de id. 210088108.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO ALBERTI em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO ALBERTI em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CATIA DAMASCENO FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CATIA DAMASCENO FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO ALBERTI em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CATIA DAMASCENO FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CATIA DAMASCENO FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748648-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS CARVALHO ALBERTI RECONVINTE: MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME, CATIA DAMASCENO FERREIRA REQUERIDO: MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME, CATIA DAMASCENO FERREIRA RECONVINDO: MARCOS CARVALHO ALBERTI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por MARCOS ALBERTI contra a decisão de id. 208229497, que deferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas intempestivamente, desde que não houvesse oposição das embargadas, e a pretensão das partes à convolação da audiência de instrução e julgamento designada de presencial para virtual.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposto erro, posto que teria deixado de observar que os pedidos de produção de provas de id. 161700778 seriam tempestivos. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 209337023.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo de erros, notadamente porque do despacho intimando as partes para que especificassem as provas que pretenderiam produzir (id. 159182953), publicado no DJe em 23 de maio de 2023, até a protocolização do pedido de produção de provas pelo ora embargante (id. 161700778), ocorrida em 12 de junho de 2023, transcorreram mais do que os 5 (cinco) dias úteis previstos no § 3º do artigo 218 do CPC.
Ademais, do silêncio das partes quanto à dilação probatória decorre a presunção de seu desinteresse.
Nesse sentido, ademais, o entendimento do E.
TJDFT em caso parelho, "in verbis": "(...) 2.
Oportunizada a especificação de provas e tendo a parte silenciado, demonstrando, com isso, desinteresse na produção de qualquer acréscimo instrutório, preclui o direito à produção probatória. (...)" (Acórdão 1414977, 07111145620198070001, Relator(a): Des.
MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 20/4/2022, publicado no DJE: 26/4/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 209337023 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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05/09/2024 16:51
Outras decisões
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05/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:47
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2024 22:10
Recebidos os autos
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04/09/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748648-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS CARVALHO ALBERTI RECONVINTE: MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME, CATIA DAMASCENO FERREIRA REQUERIDO: MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME, CATIA DAMASCENO FERREIRA RECONVINDO: MARCOS CARVALHO ALBERTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretenderiam produzir nos termos do despacho de id. 161700778, tendo o autor se mantido inerte e silente conforme se depreende da certidão de id. 161365329.
Assim, não há que se falar em omissão do Juízo em apreciar o pedido de produção de provas formulado de forma extemporânea.
Considerando, porém, a possibilidade da produção da prova oral postulada sem prejuízo do regular andamento do feito, aproveitando-se a audiência de instrução e julgamento já designada, concedo à parte ré prazo de 5 dias para que diga se concorda com a oitiva das testemunhas arroladas, ainda que fora do prazo, pelo autor.
Sem prejuízo, DEFIRO desde logo a pretensão das partes à participação por videoconferência, mediante a utilização da plataforma Teams, na audiência de instrução e julgamento designada conforme certidão de id. 190051137, estendendo tal faculdade, também, às testemunhas arroladas.
Link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTkwYmVhMjEtMmZkNy00MjIwLTlhYTktZTM2OGFlYTE3YWY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a5aaf032-4216-4784-ae46-efbb4347eb65%22%7d QR Code: Consigno, porém, que o Magistrado presidirá o ato judicial em questão presencialmente, na sala de audiências da 1ª Vara Cível de Brasília/DF, com acesso assegurado aos litigantes e Advogados que optarem por comparecer.
Intimem-se as partes dando-lhes ciência do link de acesso à audiência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/06/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CATIA DAMASCENO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748648-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS CARVALHO ALBERTI RECONVINTE: MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME, CATIA DAMASCENO FERREIRA REQUERIDO: MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME RECONVINDO: CATIA DAMASCENO FERREIRA, MARCOS CARVALHO ALBERTI CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação judicial, que designei o dia 05/09/2024 14:00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Certifico, ainda, que A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA REALIZAR-SE-Á NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA SEDE DO JUÍZO DA 1.ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (Fórum de Brasília, bloco B, ala A, sala 910, Brasília-DF).
DEVERÃO OS(AS) ADVOGADOS(AS) DAS PARTES CIENTIFICAR E INTIMAR AS PARTES POR ELES(AS) PATROCINADAS E EVENTUAIS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES DOS TERMOS DA PRESENTE CERTIDÃO.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:48:28.
GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral -
14/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/03/2024 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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13/03/2024 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748648-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS CARVALHO ALBERTI REQUERIDO: MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME, CATIA DAMASCENO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a reconvenção deduzida pelas rés/reconvintes.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir (id. 159182953), requereram as corrés/reconvintes a oitiva de testemunhas e a apresentação de documentos pelo autor/reconvindo, enquanto este não manifestou interesse na dilação probatória.
INDEFIRO o pedido de exibição de documentos deduzido pelas corrés/reconvintes, uma vez que a prova em questão é desnecessária para o deslinde do feito.
Lado outro, DEFIRO a pretensão das corrés/reconvintes à oitiva das testemunhas arroladas na petição de id. 160207377.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, observada a devida antecedência, incumbindo ao Patrono das corrés/reconvintes a intimação das testemunhas que arrolou.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:17
Deferido em parte o pedido de CATIA DAMASCENO FERREIRA - CPF: *83.***.*43-34 (REQUERIDO), MARCOS CARVALHO ALBERTI - CPF: *79.***.*33-51 (REQUERENTE) e MBR CURSOS PARA MULHERES BEM RESOLVIDAS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-80 (REQUERIDO)
-
19/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:41
Recebidos os autos
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12/06/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO ALBERTI em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CATIA DAMASCENO FERREIRA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CATIA DAMASCENO FERREIRA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:55
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO ALBERTI em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:55
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2023 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2023 21:20
Juntada de Petição de reconvenção
-
16/03/2023 11:34
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:24
Juntada de Petição de reconvenção
-
08/03/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:32
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:32
Outras decisões
-
23/01/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2023 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/01/2023 17:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/12/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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