TJDFT - 0716649-42.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733419-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON ENEAS OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
13/11/2024 07:33
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:14
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISANE DE OLIVEIRA LACERDA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:50
Conhecido o recurso de BEATRIZ CRISANE DE OLIVEIRA LACERDA - CPF: *67.***.*78-30 (RECORRENTE) e provido em parte
-
04/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
09/09/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
09/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0716649-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BEATRIZ CRISANE DE OLIVEIRA LACERDA RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
04/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
03/09/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
03/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703439-21.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Cristina Cruz Melo Franco Cunha
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 16:09
Processo nº 0703439-21.2024.8.07.0016
Cristina Cruz Melo Franco Cunha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 16:41
Processo nº 0717194-36.2019.8.07.0001
Caroline de Araujo Bomfim
Saul Vieira Pimentel
Advogado: Julio Cesar Abdala Vega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 15:26
Processo nº 0707195-30.2017.8.07.0001
Comercial Alvorada de Produtos para Limp...
&Quot;Massa Falida De&Quot; Atacadista e Distribui...
Advogado: Paula Brunna Martins Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2017 14:38
Processo nº 0704474-15.2021.8.07.0018
Vanderlina Maria de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Antonio de Araujo Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 13:12