TJDFT - 0700009-82.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CANIS MAXIMUS EIRELI em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700009-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANIS MAXIMUS EIRELI REU: ONI SAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, HDCN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 35125221 transitou em julgado em 21/08/2024.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, observado(s) o(s) acódão(s) de ID(s) 208532937, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:14:46.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
23/08/2024 14:17
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700009-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANIS MAXIMUS EIRELI REU: ONI SAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, HDCN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça, a qual determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fixe os honorários advocatícios de sucumbência conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:13:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/03/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
12/03/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:49
Outras decisões
-
11/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/07/2019 14:09
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/07/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 17:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/06/2019 17:38
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2019 16:20
Decorrido prazo de CANIS MAXIMUS EIRELI em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:20
Decorrido prazo de ONI SAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:20
Decorrido prazo de HDCN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 18/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2019 03:15
Publicado Sentença em 28/05/2019.
-
27/05/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 15:46
Recebidos os autos
-
23/05/2019 15:46
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
22/05/2019 01:16
Decorrido prazo de ONI SAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 20/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 01:16
Decorrido prazo de HDCN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 20/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/05/2019 10:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/05/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2019.
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10/05/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2019 18:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/05/2019 18:44
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2019 03:09
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 15:36
Decorrido prazo de ONI SAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 15:36
Decorrido prazo de HDCN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 17:45
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2019 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2019 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 10:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/03/2019 10:46
Audiência Conciliação realizada - 19/03/2019 10:20
-
18/03/2019 09:59
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
16/03/2019 07:34
Decorrido prazo de HDCN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 15/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 07:34
Decorrido prazo de HDCN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 15/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 07:16
Decorrido prazo de HDCN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 15/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2019 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2019 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2019 14:55
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 14:55
Juntada de mandado
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11/02/2019 13:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2019 02:44
Publicado Intimação em 29/01/2019.
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28/01/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2019 03:20
Decorrido prazo de CANIS MAXIMUS EIRELI em 23/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 10:25
Juntada de intimação
-
23/01/2019 10:25
Audiência conciliação designada - 19/03/2019 10:20
-
21/01/2019 22:53
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
07/01/2019 19:06
Recebidos os autos
-
07/01/2019 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2019 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/01/2019 18:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/01/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
04/01/2019 18:03
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
04/01/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
04/01/2019 13:04
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/01/2019 13:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/01/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
03/01/2019 13:43
Juntada de Certidão
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02/01/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/01/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
02/01/2019 17:02
Recebidos os autos
-
02/01/2019 17:02
Concedida a Medida Liminar
-
02/01/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/01/2019 14:36
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
02/01/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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