TJDFT - 0700009-82.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 19:55
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:39
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CANIS MAXIMUS EIRELI em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
EFEITOS INFRINGENTES.
REDISCUSSÃO. 1. É inadmissível utilizar os embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. 2.
A obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais exige apenas a exposição dos motivos de fato e de direito adotados pelo acórdão, ainda que sucintamente.
O exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas é desnecessário. 3.
Embargos de declaração desprovidos. -
25/07/2024 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:48
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 19:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
20/06/2024 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
10/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:24
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/06/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REAPRECIAÇÃO.
TEMA REPETITIVO N. 1.076.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ADEQUAÇÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
VALOR.
ALTO.
FIXAÇÃO.
EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa é proibida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
A observância dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil é obrigatória nesses casos.
Tema Repetitivo n. 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Apelação provida. -
27/05/2024 17:54
Conhecido o recurso de HDCN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-16 (APELANTE) e ONI SAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-61 (APELANTE) e provido
-
27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CANIS MAXIMUS EIRELI em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/03/2024 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
14/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:37
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:19
Remetidos os Autos (STJ) para 2ª Turma Cível
-
12/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:17
Processo Reativado
-
28/02/2024 14:41
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 14:40
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 14:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
27/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/11/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 00:08
Decorrido prazo de ONI SAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 00:08
Decorrido prazo de CANIS MAXIMUS EIRELI em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 00:23
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:23
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
11/10/2022 22:29
Recebidos os autos
-
11/10/2022 22:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/10/2022 22:29
Recebidos os autos
-
11/10/2022 22:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/10/2022 22:29
Embargos de Declaração
-
30/09/2022 00:08
Decorrido prazo de CANIS MAXIMUS EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 16:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/09/2022 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/09/2022 07:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:05
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 23:10
Recebidos os autos
-
16/09/2022 23:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/09/2022 23:10
Recebidos os autos
-
16/09/2022 23:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/09/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/09/2022 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:12
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para SERECO - (em grau de recurso)
-
29/10/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 12:16
Decorrido prazo de ONI SAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 12:16
Decorrido prazo de HDCN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 12:15
Decorrido prazo de CANIS MAXIMUS EIRELI em 13/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:17
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:17
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 17:30
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
-
16/06/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Carmelita Brasil para SERECO2 - (em grau de recurso)
-
16/06/2020 17:59
Recebidos os autos
-
16/06/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
16/06/2020 14:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1046)
-
16/06/2020 14:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/06/2020 14:21
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/06/2020 13:25
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
16/06/2020 13:13
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
16/06/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 09:49
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUGEP - (em grau de recurso)
-
16/06/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 13:19
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
18/11/2019 10:56
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
-
18/11/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 04:16
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
11/11/2019 04:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 04:30
Decorrido prazo de CANIS MAXIMUS EIRELI em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 04:30
Decorrido prazo de HDCN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 04:30
Decorrido prazo de ONI SAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 08:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 02:34
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:51
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Carmelita Brasil para SERECO - (em grau de recurso)
-
30/10/2019 17:51
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:51
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
30/10/2019 17:51
Recurso especial admitido
-
29/10/2019 13:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/10/2019 13:10
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
29/10/2019 13:07
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
28/10/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 04:35
Decorrido prazo de HDCN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 04:35
Decorrido prazo de ONI SAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:25
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
-
30/09/2019 13:56
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Carmelita Brasil para SERECO - (em grau de recurso)
-
30/09/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 18:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/09/2019 03:08
Publicado Ementa em 09/09/2019.
-
07/09/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 14:24
Recebidos os autos
-
04/09/2019 13:24
Conhecido o recurso de ONI SAT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-61 (APELANTE) e não-provido
-
04/09/2019 12:44
Deliberado em Sessão - julgado
-
20/08/2019 04:36
Decorrido prazo de CANIS MAXIMUS EIRELI em 19/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:20
Juntada de Petição de memorando
-
02/08/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 14:36
Incluído em pauta para 28/08/2019 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
-
26/07/2019 17:08
Recebidos os autos
-
25/07/2019 17:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
-
19/07/2019 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
-
19/07/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 14:08
Recebidos os autos
-
18/07/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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