TJDFT - 0765316-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
10/08/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 06:43
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CELINE MACHADO VIEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:03
Outras decisões
-
09/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CELINE MACHADO VIEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:05
Outras decisões
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CELINE MACHADO VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CELINE MACHADO VIEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:11
Deferido em parte o pedido de CELINE MACHADO VIEIRA - CPF: *17.***.*17-03 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CELINE MACHADO VIEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0765316-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINE MACHADO VIEIRA EXECUTADO: TOTAL SERVICOS EM CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 17:31:10. -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:50
Outras decisões
-
07/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:14
Outras decisões
-
12/12/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2024 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:20
Indeferido o pedido de CELINE MACHADO VIEIRA - CPF: *17.***.*17-03 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765316-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINE MACHADO VIEIRA EXECUTADO: TOTAL SERVICOS EM CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2021.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:33
Outras decisões
-
02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
01/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/08/2024 15:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de TOTAL SERVICOS EM CONSTRUCAO LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 07:51
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:48
Outras decisões
-
14/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:06
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CELINE MACHADO VIEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de TOTAL SERVICOS EM CONSTRUCAO LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para, com fulcro no art. 35, III, do CDC 1) DECRETAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes, bem como para 2) CONDENAR a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$3.005,10, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
14/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765316-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELINE MACHADO VIEIRA REQUERIDO: TOTAL SERVICOS EM CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:22
Decretada a revelia
-
08/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de TOTAL SERVICOS EM CONSTRUCAO LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 09:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:35
Juntada de Petição de intimação
-
14/11/2023 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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