TJDFT - 0707596-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA DUARTE em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DELTA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS UNIPESSOAL LTDA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707596-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERENICE MARIA SCHERER EXECUTADO: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES CERTIDÃO Anexo as pesquisas de endereço dos interesados, realizadas nos sistemas Sisbajud, Infoseg e BANDI.
Abaixo, listo os endereços constantes nos autos, bem como os encontrados nas pesquisas.
DELTA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS UNIPESSOAL LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-90 * Rua Cônego Ramiro, Quadra 06, Lote 1B, Setor Aeroporto, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72801-140 (ausente 3x, conforme AR de ID 240500880); * Rua Alberto de Paiva, S/N, Setor Aeroporto, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72801-030 (endereço insuficiente, conforme AR de ID 244974405); * Rua Doutor João Teixeira, 571, QD 24, LT 12, Centro, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72800-440 (mudou-se, conforme AR de ID 245200390); * Rua Cônego Ramiro, 1,, Setor Aeroporto, 72801-140 (e-Carta/endereço insuficiente, conforme informação BANDI de 18/08/2025); * SBS Quadra 2,, Bloco E Sala 206 Sobreloja, Asa Sul, 70070-120 (e-Carta/mudou-se, conforme informação BANDI de 31/07/2025); CRISTIANE DA SILVA DUARTE - CPF: *65.***.*50-90 * Rua Cônego Ramiro, Quadra 06, Lote 1B, Setor Aeroporto, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72801-140 (ausente 3x, conforme AR de ID 240500933); (e-Carta MP/mudou-se, conforme informação BANDI de 31/07/2025); * Rua Cônego Ramiro, 01.Qd 06, Lote 1.
Setor Aeroporto, 72801-140 (e-Carta MP/mudou-se, conforme informação BANDI de 18/08/2025); * Rua Cônego Ramiro, SN, Qd 6 Lote 1.Setor Aeroporto, 72801-140 (e-Carta MP/desconhecido, conforme informação BANDI de 18/08/2025); * Rua Alberto de Paiva, S/N, Setor Aeroporto, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72801-030 (endereço insuficiente, conforme AR de ID 244978496); * Rua Doutor João Teixeira, 571, QD 24, LT 12, Centro, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72800-440 (mudou-se, conforme AR de ID 245200131); * (61) 991495961/ (48) 991321129 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 245712839); * CAJUEIRO 0000000 SN CASA POVOADO SAO BERNARDO MA00065 2550 (endereço incompleto, inviabilizando a expedição e cumprimento de mandado).
Considerando que todos os endereços localizados nas pesquisas já foram diligenciados sem sucesso, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, observando a existência de um endereço localizado fora das circunscrições judiciárias abrangidas pelo TJDFT, cujo AR retornou com a informação “ausente” (ID 240500880).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 17:17:15.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
08/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:36
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:36
Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 17:36
Deferido o pedido de BERENICE MARIA SCHERER - CPF: *08.***.*60-15 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707596-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERENICE MARIA SCHERER EXECUTADO: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES CERTIDÃO Informo abaixo o(s) endereço(s) dos terceiros já diligenciado(s) sem sucesso nestes autos: DELTA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS UNIPESSOAL LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-90 * Rua Cônego Ramiro, Quadra 06, Lote 1B, Setor Aeroporto, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72801-140 (ausente 3x, conforme AR de ID 240500880); * Rua Alberto de Paiva, S/N, Setor Aeroporto, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72801-030 (endereço insuficiente, conforme AR de ID 244974405); * Rua Doutor João Teixeira, 571, QD 24, LT 12, Centro, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72800-440 (mudou-se, conforme AR de ID 245200390); CRISTIANE DA SILVA DUARTE - CPF: *65.***.*50-90 * Rua Cônego Ramiro, Quadra 06, Lote 1B, Setor Aeroporto, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72801-140 (ausente 3x, conforme AR de ID 240500933); * Rua Alberto de Paiva, S/N, Setor Aeroporto, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72801-030 (endereço insuficiente, conforme AR de ID 244978496); * Rua Doutor João Teixeira, 571, QD 24, LT 12, Centro, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72800-440 (mudou-se, conforme AR de ID 245200131); * (61) 991495961/ (48) 991321129 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 245712839).
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:55:33.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
08/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 07:12
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/08/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a Exequente para promover a citação sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, em 05 dias. -
21/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
19/07/2025 19:12
Outras decisões
-
05/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:54
Deferido o pedido de BERENICE MARIA SCHERER - CPF: *08.***.*60-15 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:10
Outras decisões
-
13/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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05/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o argumentado na petição de id 233467514, no sentido de se preservar a eficácia das medidas executivas e de garantir o resultado útil do processo, mantenho a referida petição e seus ids correlatos em sigilo, assim como a presente Decisão, até ulterior análise.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
30/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:06
Outras decisões
-
30/04/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:44
Publicado Ficha de inspeção judicial em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:06
Deferido o pedido de BERENICE MARIA SCHERER - CPF: *08.***.*60-15 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/03/2025 18:19
Deferido em parte o pedido de BERENICE MARIA SCHERER - CPF: *08.***.*60-15 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:59
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:33
Outras decisões
-
12/02/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:31
Outras decisões
-
29/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707596-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERENICE MARIA SCHERER EXECUTADO: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão proferida no Processo nº 0720535-36.2020.8.07.0001, promovo a juntada da decisão e da certidão em anexo, com a descrição de bens dos Executados que estão bloqueados em outros autos em tramitação neste Juízo.
As partes ficam intimadas para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 10:45:57.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidor Geral -
19/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:22
Outras decisões
-
27/11/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:45
Outras decisões
-
29/10/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 15 dias à parte exequente. -
02/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:28
Outras decisões
-
02/10/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de aplicação da suspensão prevista no art. 921 do CPC. -
19/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:02
Outras decisões
-
19/09/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO a dilação de prazo pedida pela parte autora, em 10 dias.
I. -
02/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:12
Outras decisões
-
27/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 15:07
Expedição de Termo.
-
10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, lavre-se termo de penhora do imóvel indicado pelo credor, MATRÍCULA Nº 8.084: IMÓVEL: Lote 25 da Quadra 17, com a área de 358,35 m², situado na cidade de Luziânia - GO, no loteamento denominado PARQUE ALVORADA III, Intimo a parte devedora, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, §11º, no prazo de 15 dias.
Expeça-se Carta Precatória com mandado de avaliação, bem como de intimação do devedor da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no art. 841, §4º, desse diploma legal.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (art. 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se. -
05/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:06
Deferido o pedido de BERENICE MARIA SCHERER - CPF: *08.***.*60-15 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:24
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:52
Outras decisões
-
23/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 23:58
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:26
Outras decisões
-
08/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707596-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERENICE MARIA SCHERER EXECUTADO: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o requerido comprovasse o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória.
Certifico ainda que fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 07:51:10.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
30/04/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA GOMES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA GOMES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BERENICE MARIA SCHERER em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Considerando a indicação do patrono dos executados no ID nº 191831080, intimem-se os executados pelo DJ, conforme art. 513, inciso I, § 2º, do CPC, para o cumprimento das determinações da decisão de ID nº 191639694. -
04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:34
Outras decisões
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intimem-se os executados por AR, conforme art. 513, inciso II, § 2º, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pela exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
02/04/2024 22:55
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 22:54
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 22:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:59
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para apresentar a procuração atualizada dos advogados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
12/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/02/2024 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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