TJDFT - 0026785-44.2011.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026785-44.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE ARAUJO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da manifestação da Defensoria Pública, expeça-se certidão para liberação da penhora ordenada pelo juízo na matrícula dos imóveis indicados no documento de ID 1886673369.
Feito, arquive-se com as cautelas de estilo.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:01
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:01
Outras decisões
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12/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/03/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026785-44.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE ARAUJO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA NETO DESPACHO Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, para que tenha ciência da sentença de extinção do feito pelo pagamento (ID 188977641).
No mais, intime-se a parte executada para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação das partes, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/03/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:43
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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