TJDFT - 0709153-07.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:14
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 18:14
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
20/05/2025 18:13
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
01/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA CELIA MACIEL ANDRADE em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:08
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0709153-07.2024.8.07.0001 RECORRENTE: MARIA CELIA MACIEL ANDRADE RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando a orientação sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.895.936/TO (Tema 1.150), bem como a manutenção do acórdão divergente pelo órgão julgador, submeto o recurso especial à autorizada apreciação da Corte Superior, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
19/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/03/2025 11:17
Recurso especial admitido
-
18/03/2025 15:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:16
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível3ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 5 a 12/2/2025) Ata da 3ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 5 ao dia 12 de fevereiro de 2025, com início no dia 12 de fevereiro de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, sendo aberta a sessão com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Compareceu à sessão virtual para julgar processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 222 (duzentos e vinte e dois) processos, sendo formulado 2 (dois) pedidos de vista, 32 (trinta e dois) processos foram retirados de julgamento e 31 (trinta e um) processos foram adiados e inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0726081-12.2019.8.07.0000 0759205-35.2019.8.07.0016 0704644-41.2021.8.07.0000 0008441-73.2015.8.07.0001 0701069-40.2022.8.07.0016 0708879-94.2021.8.07.0018 0702651-08.2022.8.07.0006 0719057-68.2022.8.07.0018 0719214-61.2023.8.07.0000 0728671-20.2023.8.07.0000 0725265-85.2023.8.07.0001 0717662-58.2023.8.07.0001 0703203-20.2024.8.07.0000 0732237-71.2023.8.07.0001 0700030-19.2023.8.07.0001 0709475-30.2024.8.07.0000 0714039-52.2024.8.07.0000 0743861-20.2023.8.07.0001 0727470-58.2021.8.07.0001 0745183-75.2023.8.07.0001 0719154-54.2024.8.07.0000 0719428-18.2024.8.07.0000 0704266-21.2022.8.07.0010 0722043-78.2024.8.07.0000 0715159-98.2022.8.07.0001 0723604-40.2024.8.07.0000 0706276-13.2023.8.07.0007 0724152-65.2024.8.07.0000 0710313-25.2019.8.07.0007 0702124-10.2023.8.07.0010 0709153-07.2024.8.07.0001 0747383-10.2023.8.07.0016 0704728-25.2020.8.07.0017 0706003-72.2021.8.07.0017 0709876-85.2022.8.07.0004 0726314-33.2024.8.07.0000 0726700-63.2024.8.07.0000 0725394-90.2023.8.07.0001 0746623-09.2023.8.07.0001 0708770-44.2020.8.07.0009 0705837-06.2022.8.07.0017 0729145-54.2024.8.07.0000 0729301-42.2024.8.07.0000 0707253-69.2023.8.07.0018 0729901-63.2024.8.07.0000 0730020-24.2024.8.07.0000 0735062-90.2020.8.07.0001 0714141-42.2022.8.07.0001 0716359-66.2024.8.07.0003 0731642-41.2024.8.07.0000 0731709-06.2024.8.07.0000 0716011-31.2023.8.07.0020 0708168-84.2024.8.07.0018 0732843-68.2024.8.07.0000 0733078-35.2024.8.07.0000 0733198-78.2024.8.07.0000 0733382-34.2024.8.07.0000 0733332-08.2024.8.07.0000 0739885-96.2023.8.07.0003 0733662-05.2024.8.07.0000 0733660-35.2024.8.07.0000 0707122-60.2024.8.07.0018 0712184-35.2024.8.07.0001 0733862-12.2024.8.07.0000 0706856-27.2024.8.07.0001 0701561-23.2022.8.07.0019 0702489-40.2023.8.07.0018 0734544-64.2024.8.07.0000 0734951-70.2024.8.07.0000 0735154-32.2024.8.07.0000 0704491-41.2022.8.07.0010 0735434-03.2024.8.07.0000 0706888-15.2023.8.07.0018 0735658-38.2024.8.07.0000 0735734-62.2024.8.07.0000 0713336-77.2022.8.07.0005 0729606-51.2023.8.07.0003 0712096-25.2023.8.07.0003 0735890-50.2024.8.07.0000 0708212-64.2023.8.07.0010 0736188-42.2024.8.07.0000 0736296-71.2024.8.07.0000 0711019-80.2020.8.07.0004 0736560-88.2024.8.07.0000 0702363-71.2024.8.07.0012 0737445-05.2024.8.07.0000 0737616-59.2024.8.07.0000 0737735-20.2024.8.07.0000 0737956-03.2024.8.07.0000 0737973-39.2024.8.07.0000 0737979-46.2024.8.07.0000 0738081-68.2024.8.07.0000 0751189-98.2023.8.07.0001 0725900-21.2023.8.07.0016 0738265-24.2024.8.07.0000 0738275-68.2024.8.07.0000 0700640-96.2024.8.07.0018 0738734-70.2024.8.07.0000 0738785-81.2024.8.07.0000 0713939-77.2023.8.07.0018 0703159-53.2024.8.07.0015 0722464-42.2023.8.07.0020 0714658-47.2022.8.07.0001 0740086-63.2024.8.07.0000 0740089-18.2024.8.07.0000 0718202-89.2022.8.07.0018 0700013-04.2024.8.07.0015 0740294-47.2024.8.07.0000 0700417-91.2024.8.07.0003 0751453-18.2023.8.07.0001 0740681-62.2024.8.07.0000 0740738-80.2024.8.07.0000 0707622-60.2023.8.07.0019 0706921-17.2023.8.07.0014 0741425-57.2024.8.07.0000 0728552-22.2024.8.07.0001 0705491-35.2020.8.07.0014 0701295-86.2024.8.07.0012 0014538-17.2000.8.07.0001 0004690-36.2010.8.07.0007 0741934-85.2024.8.07.0000 0741954-76.2024.8.07.0000 0702667-67.2024.8.07.0013 0703615-91.2024.8.07.0018 0733069-70.2024.8.07.0001 0711771-44.2023.8.07.0005 0749028-70.2023.8.07.0016 0742570-51.2024.8.07.0000 0752527-10.2023.8.07.0001 0715271-79.2023.8.07.0018 0714668-33.2018.8.07.0001 0743176-79.2024.8.07.0000 0743294-55.2024.8.07.0000 0743338-74.2024.8.07.0000 0743403-69.2024.8.07.0000 0735289-75.2023.8.07.0001 0708771-14.2024.8.07.0001 0707939-29.2021.8.07.0019 0700133-80.2024.8.07.0004 0704116-72.2024.8.07.0009 0719761-35.2022.8.07.0001 0707365-43.2024.8.07.0005 0700582-26.2024.8.07.0008 0739552-53.2023.8.07.0001 0744939-18.2024.8.07.0000 0714587-68.2024.8.07.0003 0745431-10.2024.8.07.0000 0709619-86.2024.8.07.0005 0702785-59.2023.8.07.0019 0705326-44.2022.8.07.0005 0746237-45.2024.8.07.0000 0744457-04.2023.8.07.0001 0746909-53.2024.8.07.0000 0746955-42.2024.8.07.0000 0747270-70.2024.8.07.0000 0708685-83.2024.8.07.0020 0703885-63.2024.8.07.0003 0747366-85.2024.8.07.0000 0747371-10.2024.8.07.0000 0747702-89.2024.8.07.0000 0722337-58.2023.8.07.0003 0703359-60.2024.8.07.0015 0747677-76.2024.8.07.0000 0747686-38.2024.8.07.0000 0709913-29.2024.8.07.0009 0705758-38.2023.8.07.0002 0711434-33.2024.8.07.0001 0709232-27.2022.8.07.0010 0719597-76.2023.8.07.0020 0748358-46.2024.8.07.0000 0748556-83.2024.8.07.0000 0706828-39.2023.8.07.0019 0711941-91.2024.8.07.0001 0713897-45.2024.8.07.0001 0726003-73.2023.8.07.0001 0748970-81.2024.8.07.0000 0749160-44.2024.8.07.0000 0749237-53.2024.8.07.0000 0711446-23.2024.8.07.0009 0749390-86.2024.8.07.0000 0700712-13.2024.8.07.0009 0704372-36.2024.8.07.0002 0709792-71.2024.8.07.0018 0712171-24.2024.8.07.0005 0749643-74.2024.8.07.0000 0701964-39.2024.8.07.0013 0701395-62.2020.8.07.0018 0710874-40.2024.8.07.0018 0704162-65.2023.8.07.0019 0713568-85.2024.8.07.0016 0705569-48.2023.8.07.0006 0715752-84.2023.8.07.0004 0706028-47.2023.8.07.0007 0702056-72.2023.8.07.0006 0750645-79.2024.8.07.0000 0711701-16.2022.8.07.0020 0716271-87.2022.8.07.0006 0030713-27.2016.8.07.0001 0702397-10.2023.8.07.0003 0719994-55.2024.8.07.0003 0711312-72.2024.8.07.0016 0700853-44.2024.8.07.0005 0725779-20.2023.8.07.0007 0790308-84.2024.8.07.0016 0729631-70.2023.8.07.0001 0715460-23.2024.8.07.0018 0702960-67.2024.8.07.0003 0751714-49.2024.8.07.0000 0714498-97.2024.8.07.0018 0708657-24.2024.8.07.0018 0706301-95.2024.8.07.0005 0730017-60.2024.8.07.0003 0001188-64.2016.8.07.0012 0752230-69.2024.8.07.0000 0712208-12.2024.8.07.0018 0711222-67.2019.8.07.0007 0710137-88.2024.8.07.0001 0716375-43.2022.8.07.0018 0708024-47.2023.8.07.0018 0711776-54.2023.8.07.0009 0727320-72.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0708649-18.2022.8.07.0018 0709820-15.2019.8.07.0018 0711941-68.2023.8.07.0020 0732211-73.2023.8.07.0001 0735341-71.2023.8.07.0001 0702671-47.2023.8.07.0011 0703334-45.2022.8.07.0006 0730197-85.2024.8.07.0000 0724247-11.2023.8.07.0007 0724761-16.2022.8.07.0001 0002912-56.2014.8.07.0018 0728543-88.2023.8.07.0003 0715715-03.2022.8.07.0001 0701357-78.2023.8.07.0007 0703124-43.2017.8.07.0014 0736024-77.2024.8.07.0000 0729235-64.2021.8.07.0001 0738423-79.2024.8.07.0000 0704800-32.2022.8.07.0020 0724128-68.2023.8.07.0001 0706634-93.2023.8.07.0001 0744173-62.2024.8.07.0000 0703132-15.2024.8.07.0001 0728876-12.2024.8.07.0001 0747992-07.2024.8.07.0000 0733644-20.2020.8.07.0001 0708292-67.2024.8.07.0018 0713040-39.2024.8.07.0020 0749682-71.2024.8.07.0000 0711312-93.2024.8.07.0009 0709301-52.2023.8.07.0001 0753211-98.2024.8.07.0000 ADIADOS 0728450-34.2023.8.07.0001 0023934-86.1998.8.07.0001 0713477-17.2023.8.07.0020 0718331-54.2023.8.07.0020 0703272-91.2021.8.07.0021 0012230-61.2007.8.07.0001 0738271-31.2024.8.07.0000 0703243-51.2024.8.07.0016 0743488-55.2024.8.07.0000 0740231-22.2024.8.07.0000 0701893-80.2018.8.07.0002 0711310-90.2024.8.07.0020 0700925-10.2024.8.07.0012 0713181-18.2024.8.07.0001 0709947-11.2023.8.07.0018 0707031-19.2023.8.07.0013 0739832-18.2023.8.07.0003 0721440-02.2024.8.07.0001 0742583-81.2023.8.07.0001 0720000-62.2024.8.07.0003 0732418-72.2023.8.07.0001 0717311-28.2023.8.07.0020 0708722-14.2022.8.07.0010 0737638-51.2023.8.07.0001 0728642-30.2024.8.07.0001 0702988-80.2020.8.07.0001 0704150-50.2024.8.07.0008 0710007-92.2024.8.07.0003 0712811-85.2024.8.07.0018 0702639-18.2023.8.07.0019 0739629-56.2023.8.07.0003 PEDIDOS DE VISTA 0700213-29.2024.8.07.00090707168-20.2022.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 14 de fevereiro de 2025 às 14:15. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
17/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:27
Conhecido o recurso de MARIA CELIA MACIEL ANDRADE - CPF: *75.***.*75-68 (RECORRENTE) e não-provido
-
14/02/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/01/2025 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/01/2025 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
28/11/2024 09:34
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
26/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
24/11/2024 05:56
Recebidos os autos
-
24/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
24/11/2024 05:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/11/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/11/2024 08:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:43
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
23/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/10/2024 22:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Processo civil.
Embargos de declaração na apelação cível.
Indenização por danos materiais e morais.
Prescrição.
Termo inicial do prazo prescricional.
Omissão não verificada.
Recurso utilizado como meio de rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação interposta em ação de indenização por danos materiais e morais, na qual a autora alegava omissão quanto ao termo inicial do prazo prescricional.
II.
Questão em discussão 2.
A embargante sustenta que o acórdão não considerou o termo inicial do prazo prescricional como sendo a data em que tomou conhecimento do desfalque em sua conta PASEP, conforme o princípio da actio nata e o Tema 1.150 do STJ.
III.
Razões de decidir 3.
O acórdão não padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo analisado adequadamente todas as questões necessárias à resolução da controvérsia, inclusive quanto ao termo inicial do prazo prescricional.
O recurso de embargos de declaração não se presta à rediscussão de matéria já decidida 4.
Inexistindo vícios a serem corrigidos, os embargos de declaração não podem ser utilizados como meio para forçar reexame da matéria.
IV.
Dispositivo 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150. -
27/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:12
Conhecido o recurso de MARIA CELIA MACIEL ANDRADE - CPF: *75.***.*75-68 (APELANTE) e não-provido
-
26/09/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:13
Juntada de intimação de pauta
-
03/09/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
12/08/2024 16:08
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/08/2024 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
PASEP.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS.
PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO.
TEMA 1150 STJ.
IRDR 16 TJDFT.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apelação cível interposta em ação de conhecimento onde se discute a ocorrência de má administração dos recursos advindos do PASEP, pela diferença de valores não repassados ao correntista. 2.
O raciocínio jurisprudencial sobre a gratuidade de justiça é no sentido de que “a declaração de hipossuficiência de pessoa natural tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas nos casos em que existe nos autos, alguma circunstância que comprove a capacidade financeira do requerente” (Acórdão 1682335, 07192183520228070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 23/3/2023, publicado no DJE: 20/4/2023).
Impugnação à gratuidade de justiça rejeitada. 3.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso no Tema Repetitivo 1150, é no sentido de que “ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep”. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:27
Conhecido o recurso de MARIA CELIA MACIEL ANDRADE - CPF: *75.***.*75-68 (APELANTE) e não-provido
-
25/07/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
21/06/2024 06:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
18/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/06/2024 09:54
Distribuído por sorteio
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO e extingo o processo, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, ante a ausência de citação e contestação.
Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Transitada em julgado, dê-se ciência ao réu, nos termos do art. 332, §2º, CPC, e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708860-56.2023.8.07.0006
Banco Bradesco S.A.
Manuela de Andrade Lima Santos
Advogado: Marcelo Correia Lima dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2023 16:57
Processo nº 0704903-72.2017.8.07.0001
Pedro Neres Tavares
Francisco Pereira Serpa
Advogado: Francisco Pereira Serpa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2017 21:51
Processo nº 0701154-58.2024.8.07.0015
Francisco Diones da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Abel do Nascimento Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 12:27
Processo nº 0765471-96.2023.8.07.0016
Ana Angelica Dias Lima Bandeira
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Sheila Cristiane Silva da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 11:44
Processo nº 0708127-61.2021.8.07.0006
Ignacio Baptista de Oliveira
Abdon Jose da Silva
Advogado: Leonardo Barbosa Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 15:46