TJDFT - 0735865-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 20:27
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Assim, em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, intime-se novamente a Exequente para requerer o que entender cabível para a satisfação integral de seu crédito, ou para indicar bens da Executada passíveis de constrição patrimonial, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
19/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:58
Deferido o pedido de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/10/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no referido dispositivo legal, considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses da exequente, DEFIRO a penhora de crédito da executada, decorrente da prestação de serviços médicos e paramédicos, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.
Retifico a autuação processual para fazer constar o referido órgão público como terceiro interessado.
Considerando que o último demonstrativo do débito exequendo data de julho de 2024 (ID 205174685), intime-se a exequente para trazer ao feito planilha atualizada do montante da dívida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria para expedir mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, para que sua Diretora Executiva, responsável pelos credenciamentos, informe a existência de cronograma de pagamentos, bem como proceda ao depósito dos créditos futuros em conta judicial vinculada a estes autos, até o valor da dívida atualizada que for trazida pelo credor.
Na mesma oportunidade, intime-se, ainda, a executada, por carta com aviso de recebimento, destinada ao mesmo endereço da citação (ID 172781175), para que não pratique atos de disposição do crédito.
Com a juntada da resposta do devedor da executada, intime-se a exequente, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
18/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:12
Deferido o pedido de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735865-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA EXECUTADO: CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o não pagamento do débito no prazo legal (ID 204915151), aplico multa de 10% (dez por cento) e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Conforme decisão de ID 200124850, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, tendo ocorrido bloqueio no valor de R$ 17,15 na conta do executado.
Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente à importância pleiteada nos autos, determino o desbloqueio da quanta acima referida. À Secretaria para cumprimento.
Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado, sendo a resposta negativa.
Registro que não há informações recentes e atualizadas no sistema Infojud referentes aos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
O último exercício constante do sistema refere-se a 2021, ano-calendário 2020.
Esgotados todos os meios de pesquisa disponíveis ao Juízo, ao exequente para indicar bens do executado passíveis de constrição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:57
Outras decisões
-
16/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:29
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:01
Outras decisões
-
07/05/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual.
Remeto os autos à Secretaria para expedição de mandado de despejo compulsório, nos termos do art. 63, § 1º, “b”, da Lei nº 8.245/1991, devendo o executado CMMO CENTRO MÉDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-72, efetivar a desocupação do imóvel locado, situado na SMHN Quadra 02, Bloco A, Sala 906, Edifício de Clínicas, Asa Norte, Brasília-DF, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante determinado pela sentença de ID 179878521.
I.
Após o cumprimento da ordem acima deferida, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, em especial para requerer o cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar quantia certa, caso possua interesse, nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos. -
12/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:49
Deferido o pedido de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 15:57
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 10:17
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:30
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de CMMO CENTRO MEDICO MARCELO OLIVEIRA LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:15
Outras decisões
-
28/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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