TJDFT - 0708649-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708649-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA MAIA PEREIRA MENDES, NILDA MARIA DOS SANTOS, PAULO AFONSO LUSTOSA DE OLIVEIRA, VALMIR MARQUES DE FARIA, CLEANE REGINA BATISTA, RUTH MEIRA MAGALHAES, FLAVIA MARCILIO REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 213533756.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERENTE: MARIA CRISTINA MAIA PEREIRA MENDES, NILDA MARIA DOS SANTOS, PAULO AFONSO LUSTOSA DE OLIVEIRA, VALMIR MARQUES DE FARIA, CLEANE REGINA BATISTA, RUTH MEIRA MAGALHAES, FLAVIA MARCILIO intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 16:48:10.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
07/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/10/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 13:13
Decorrido prazo de VALMIR MARQUES DE FARIA - CPF: *83.***.*20-00 (REQUERENTE), CLEANE REGINA BATISTA - CPF: *86.***.*27-72 (REQUERENTE), FLAVIA MARCILIO - CPF: *51.***.*92-00 (REQUERENTE), PAULO AFONSO LUSTOSA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*83-72 (REQUERENTE
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MAIA PEREIRA MENDES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de NILDA MARIA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO AFONSO LUSTOSA DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RUTH MEIRA MAGALHAES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FLAVIA MARCILIO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CLEANE REGINA BATISTA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VALMIR MARQUES DE FARIA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 15:17
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de FLAVIA MARCILIO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de VALMIR MARQUES DE FARIA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de RUTH MEIRA MAGALHAES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de PAULO AFONSO LUSTOSA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de CLEANE REGINA BATISTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MAIA PEREIRA MENDES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de NILDA MARIA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:26
Extinto o processo por desistência
-
10/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708649-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA MAIA PEREIRA MENDES, NILDA MARIA DOS SANTOS, PAULO AFONSO LUSTOSA DE OLIVEIRA, VALMIR MARQUES DE FARIA, CLEANE REGINA BATISTA, RUTH MEIRA MAGALHAES, FLAVIA MARCILIO REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU SENTENÇA FLAVIA MARCILIO e VALMIR MARQUES DE FARIA promoveram ação indenizatória em face do SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, em que apresentaram manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, apenas em relação às duas partes mencionadas.
Como o processo prosseguirá, as custas finais serão postergadas.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
No que se refere ao pedido de que sejam as custas iniciais pagas ao final do processo, indefiro o requerimento. É que não é plausível que o processo tenha seu seguimento sem que os autores sequer tenham contato com os seus próprios advogados constituídos.
Ademais, o fato de não conseguir o procurador entrar em contato com a parte não é justa causa para o deferimento do pagamento das custas ao final, visto que cabe ao advogado, para prosseguimento regular do feito, adotar as diligências necessárias para viabilizar a comunicação com seu cliente ou, caso não consiga, pugnar pela extinção do processo.
Concedo prazo suplementar de cinco dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:57
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708649-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA MAIA PEREIRA MENDES, NILDA MARIA DOS SANTOS, PAULO AFONSO LUSTOSA DE OLIVEIRA, VALMIR MARQUES DE FARIA, CLEANE REGINA BATISTA, RUTH MEIRA MAGALHAES, FLAVIA MARCILIO REQUERIDO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de adiamento no pagamento das custas processuais, já que não foi apresentado motivo que o justifique.
Emende-se a inicial para, no prazo de 15 dias, recolher as custas previstas no art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 06:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 06:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2024 22:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2024 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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