TJDFT - 0766708-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 21:25
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ADRIANA MASAE SOARES NISHIMURA em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/12/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/12/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANA MASAE SOARES NISHIMURA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ADRIANA MASAE SOARES NISHIMURA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:59
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
06/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:50
Indeferido o pedido de ADRIANA MASAE SOARES NISHIMURA - CPF: *14.***.*79-16 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/08/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/08/2024 08:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766708-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA MASAE SOARES NISHIMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte ADRIANA MASAE NISHIMURA WEITZEL em desfavor da parte HURB TECHNOLOGIES S.A.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Atualize-se o débito, devendo o valor da causa ser retificado após o retorno da Contadoria, tendo em vista que a parte Autora não possui advogado constituído.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:37:55.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:01
Deferido o pedido de ADRIANA MASAE SOARES NISHIMURA - CPF: *14.***.*79-16 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 19:40
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
21/05/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ADRIANA MASAE SOARES NISHIMURA em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:14
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 15:33
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:27
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:27
Outras decisões
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22/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/02/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:02
Juntada de Petição de intimação
-
21/11/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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