TJDFT - 0708500-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ERIKA CRISTINA DELAROSA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:55
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 15:11
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de ERIKA CRISTINA DELAROSA em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:24
Extinto o processo por desistência
-
10/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ERIKA CRISTINA DELAROSA em 09/05/2024 23:59.
-
29/03/2024 03:00
Juntada de Petição de certidão de não manifestação - consumidor.gov.br
-
27/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:06
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708500-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA CRISTINA DELAROSA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a movimentação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, mantendo-se a inércia do autor, intime-o pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III c/c o 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:31
Outras decisões
-
20/03/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ERIKA CRISTINA DELAROSA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708500-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ERIKA CRISTINA DELAROSA DENUNCIADO A LIDE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos procuração em que a requerente outorgue ao seu patrono poderes para desistir (art. 105, CPC).
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:44
Outras decisões
-
07/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2024 10:13
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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07/03/2024 09:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 09:05
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
07/03/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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