TJDFT - 0709029-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/03/2025 17:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
21/03/2025 17:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
21/03/2025 11:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/03/2025 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/03/2025 08:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 11:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/03/2025 11:27
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/03/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/02/2025 19:02
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (AGRAVANTE)
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20/02/2025 15:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/02/2025 12:06
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/02/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:00
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
27/11/2024 23:12
Juntada de Petição de agravo
-
27/11/2024 23:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/11/2024 23:11
Juntada de Petição de agravo
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/10/2024 18:12
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/10/2024 18:12
Recurso Especial não admitido
-
28/10/2024 15:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/10/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 21:22
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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04/09/2024 21:17
Juntada de Petição de recurso especial
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14/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão, que eventualmente padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica ou processual já apreciada pelo órgão julgador. 2.
Ausentes os vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios. 3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. -
12/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:58
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
02/08/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
09/07/2024 17:33
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/07/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:34
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/06/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 00:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
07/05/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0709029-27.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Brasília/DF, 09 de março de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
12/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
08/03/2024 10:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/03/2024 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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