TJDFT - 0745616-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 20:10
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745616-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA, MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes exequentes intimadas sobre a transferência de valores em seu favor.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo referente ao contido no 2º § da Decisão de ID 232147748.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 09:24:30.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
25/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745616-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA, MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao certificado ao ID 232787514, cumpra-se a decisão precedente, considerando as quantias consignadas no feito, no valor de R$ 1.323,61.
Prossiga-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:34
Outras decisões
-
14/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:28
Outras decisões
-
02/04/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:13
Outras decisões
-
21/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:31
Outras decisões
-
21/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:55
Outras decisões
-
26/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:54
Outras decisões
-
07/11/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:27
Outras decisões
-
06/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745616-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA, MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
19/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745616-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA, MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 207346765.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo (R$ 81.364,25).
Considerando que o exequente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:18
Outras decisões
-
16/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:57
Outras decisões
-
01/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745616-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA, MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 196673511, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 54,61 e R$ 79,12 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, por meio de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
05/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:04
Outras decisões
-
05/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
14/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:53
Outras decisões
-
14/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:36
Outras decisões
-
26/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:24
Outras decisões
-
20/03/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745616-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA, MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido de ID 188977040, porquanto o executado não mantém relacionamento com instituições financeiras, conforme verificado pelo sistema Sisbajud (ID 179284975).
Requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:44
Outras decisões
-
07/03/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:15
Outras decisões
-
05/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:27
Outras decisões
-
06/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:32
Outras decisões
-
23/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 26/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 12:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:18
Outras decisões
-
18/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:48
Outras decisões
-
19/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2023 17:57
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
12/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 22:19
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 12:20
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 15/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2022 14:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:23
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2022 17:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:49
Recebidos os autos
-
12/01/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/12/2021 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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