TJDFT - 0745616-50.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731905-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO ALMEIDA ARAUJO, MARIA LUCIANA PACHECO DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: AMANDA ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 229093018, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 21,72 e R$ 1.452,00 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco Regional de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/06/2023 16:20
Baixa Definitiva
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12/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 16:19
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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12/06/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:07
Publicado Ementa em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:44
Conhecido o recurso de LUCAS FIDELIS DE ANDRADE DO VALE *31.***.*85-84 - CNPJ: 27.***.***/0001-86 (APELANTE) e não-provido
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10/05/2023 20:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 17:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2023 08:01
Recebidos os autos
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25/01/2023 00:10
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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23/01/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:59
Recebidos os autos
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10/01/2023 18:59
Outras Decisões
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08/01/2023 18:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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04/01/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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29/11/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2022 01:31
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 07:34
Recebidos os autos
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18/11/2022 07:34
Outras Decisões
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17/11/2022 18:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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17/11/2022 18:32
Recebidos os autos
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10/11/2022 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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09/11/2022 21:26
Recebidos os autos
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09/11/2022 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/11/2022 16:47
Recebidos os autos
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07/11/2022 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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