TJDFT - 0707361-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:56
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de IVONE MOURA ANDRADE DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707361-98.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IVONE MOURA ANDRADE DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que ainda não transcorreu o prazo para o trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 14:50:50.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
23/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 06:48
Juntada de Certidão
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20/02/2024 06:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 06:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de IVONE MOURA ANDRADE DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de IVONE MOURA ANDRADE DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
23/01/2024 03:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/01/2024 05:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 05:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:38
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de IVONE MOURA ANDRADE DE SOUSA em 15/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707361-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONE MOURA ANDRADE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 167380228, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 167380235) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 162512643; – As custas a serem ressarcidas de ID's 162513558 e 167380241 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
03/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:16
Deferido o pedido de IVONE MOURA ANDRADE DE SOUSA - CPF: *93.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707361-98.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IVONE MOURA ANDRADE DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 12:58:15.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
24/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de IVONE MOURA ANDRADE DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de IVONE MOURA ANDRADE DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:24
Outras decisões
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26/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2023 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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