TJDFT - 0732271-74.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732271-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS CORNELIO DA SILVA RECONVINTE: CECILIA MARIA DA CONCEICAO SILVA REU: CECILIA MARIA DA CONCEICAO SILVA RECONVINDO: CARLOS CORNELIO DA SILVA DESPACHO Adite-se o mandado de despejo.
Defiro ordem de arrombamento e auxílio do força policial.
Nomeio o autor depositário fiel de eventuais bens que forem deixados no imóvel.
Intime-se a parte autora para que entre em contato, por e-mail institucional, com o Oficial para o qual for distribuído o mandado, a fim de fornecer os meios para o cumprimento da diligência. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732271-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS CORNELIO DA SILVA RECONVINTE: CECILIA MARIA DA CONCEICAO SILVA REU: CECILIA MARIA DA CONCEICAO SILVA RECONVINDO: CARLOS CORNELIO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do pedido de ID 185406119. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 00:44
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 00:39
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 08:41
Recebidos os autos
-
12/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:01
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/11/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 09:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/09/2023 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732271-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS CORNELIO DA SILVA RECONVINTE: CECÍLIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA REU: CECÍLIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA RECONVINDO: CARLOS CORNELIO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 20/09/2023 15:20, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2U3OTdjZDUtMGRhZC00ODFlLTg1YmMtNTVkMWJkNjBjNzFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/09/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 19:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 19:38
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732271-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS CORNELIO DA SILVA RECONVINTE: CECÍLIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA REU: CECÍLIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA RECONVINDO: CARLOS CORNELIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 08:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 08:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 08:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 09:26
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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