TJDFT - 0747624-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2024 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 07:36
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIEL COHEN DE LIMA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:44
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:44
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DANIEL COHEN DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Haja vista interesse de incapaz, cadastre-se e remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
11/03/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 19:31
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DANIEL COHEN DE LIMA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:28
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a D. C. D. L. - CPF: *78.***.*06-90 (REQUERENTE).
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06/12/2023 15:28
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/11/2023 15:14
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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