TJDFT - 0722979-42.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 17:54
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/10/2024 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/10/2024 11:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/09/2024 18:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722979-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, verifico houve entrega do laudo pericial (ID 205912000), seguido de manifestação das partes (IDs 208029970, 208500362 e 208606998), sem pedidos de esclarecimentos adicionais.
Assim, encerrados os trabalhos, em relação ao pagamento dos honorários, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará dos valores atinentes aos honorários periciais (IDs 199405708 e 197165761), com acréscimos legais, para conta indicada pelo perito no ID 205912000.
Após, INTIME-SE o perito para ciência, bem assim, agradecendo-lhe a presteza e prontidão na elaboração dos trabalhos.
Em seguida, promova-se o seu descadastramento no sistema PJe (art. 2º, III, da Instrução nº 8 da Corregedoria) No mais, sem prejuízo das determinações supra, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, venham pelas PARTES suas alegações finais no prazo SUCESSIVO de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte requerente.
Cuidando-se de autos eletrônicos, desnecessária nova intimação do requerido para oferta dos seus memoriais.
Assim, findo o prazo do requerente, iniciar-se-á automaticamente o prazo da parte requerida.
Ao final, VENHAM conclusos para sentença.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:56
Outras decisões
-
27/08/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:59
Juntada de Petição de laudo
-
11/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:02
Outras decisões
-
09/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:24
Indeferido o pedido de AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS - CPF: *22.***.*76-72 (AUTOR)
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29/04/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722979-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as requeridas para se manifestarem sobre a impugnação ofertada no ID 191442182, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, INTIME-SE o perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/04/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:12
Outras decisões
-
02/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722979-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da ausência de manifestação do perito nomeado (ID 88616911), procedo a sua substituição.
Nomeio ALEXANDRE CHERMAN que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Dê-se baixa no cadastro do perito substituído do sistema PJe (inc.
XXIV, da Instrução nº 2/2022, da Corregedoria).
Intime-se o perito para tomar conhecimento dos autos e declinar sua proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam as PARTES intimadas, desde logo, para eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do CPC).
No mais, prossiga-se nos termos das Decisões de IDs 174956901 e 98981417.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:42
Outras decisões
-
04/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 23:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:21
Outras decisões
-
22/11/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2023 00:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 22:07
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:59
Outras decisões
-
11/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2023 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 20:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 07:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:43
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:43
Outras decisões
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2021 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 15:05
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:05
Outras decisões
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2021 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:05
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:14
Outras decisões
-
07/07/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2021 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 10:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 14:19
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/01/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:56
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 02/10/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 17:42
Recebidos os autos
-
01/09/2020 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 11:44
Recebidos os autos
-
18/08/2020 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:24
Recebidos os autos
-
30/07/2020 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2020 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2020 20:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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