TJDFT - 0709035-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO HELENO SILVA SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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25/07/2024 06:25
Decorrido prazo de SUEILI ARAUJO DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:44
Publicado Edital em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709035-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP REVEL: ALESSANDRO HELENO SILVA SANTOS, SUEILI ARAUJO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 10 de julho de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/07/2024 13:21
Expedição de Edital.
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10/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:08
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 12:14
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO HELENO SILVA SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de SUEILI ARAUJO DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida, de maneira solidária, a pagar à parte autora a quantia de R$ 27.799,68 (vinte e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), que será corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir do ajuizamento da ação, uma vez que a obrigação era a termo, sendo que quando da distribuição do feito a quantia se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida, também de maneira solidária, ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/05/2024 07:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:43
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de SUEILI ARAUJO DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Considerando a alegação da ré de que os réus estão divorciados, como diligência prévia ao saneador, intime-se a parte requerida (SUEILI) para informar a data de divórcio e apresentar a certidão comprobatória.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:10
Indeferido o pedido de COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REQUERENTE)
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23/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO HELENO SILVA SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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15/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:04
Indeferido o pedido de COLIBRI BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (REQUERENTE)
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18/09/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/09/2023 13:53
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 15:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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11/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:28
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 08:25
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:25
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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