TJDFT - 0738021-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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28/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 16:13
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de L2 - CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão exordial para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 82.710,00 (oitenta e dois mil, setecentos e dez reais), acrescidos de correção monetária (INPC), de juros de mora – estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês –, ambos a partir do vencimento de cada fatura, bem como de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, conforme pactuado entre as partes no item 6.3 do contrato (ID 171774847, p. 6).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
03/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 21:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:40
Outras decisões
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24/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738021-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L2 - CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, denoto que os patronos da parte requerida apresentaram renúncia ao mandato (ID 180776408).
Comprovada a notificação (ID 180776413), INTIMO a parte requerida, via sistema, eis que parceira eletrônica do PJe deste Tribunal, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito, com aplicação dos efeitos processuais da revelia (art. 76, §1º, II c/c art. 346, ambos do CPC).
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para permanência dos advogados renunciante no patrocínio, conforme dispõe o art. 112, §1º, do CPC, promova-se o descadastramento no sistema PJe dos antigos patronos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:45
Outras decisões
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738021-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L2 - CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/03/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:42
Outras decisões
-
01/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 29/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:12
Outras decisões
-
26/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/01/2024 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 15:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
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06/11/2023 13:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:24
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:24
Outras decisões
-
13/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/09/2023 17:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 17:54
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:48
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/09/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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